“Qualquer associação de classe será tão forte quanto os seus membros queiram fazê-la.”

MEIs e Simples Nacional: não percam o prazo para regularizar débitos em aberto com a União

31/01/2022

Se atente aos detalhes da renegociação antes de aceitar o acordo (Arte: TUTU)

Fique atento! Até 31 de março de 2022, os contribuintes do Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais (MEIs) poderão regularizar os débitos inscritos em dívida ativa da União até o fim de janeiro de 2022. 

O processo é simples. 

– Acesse https://www.regularize.pgfn.gov.br e siga estes passos: opção > “Negociar Dívida” > “Acesso ao Sistema de Negociações”Na tela inicial do Sistema de Negociações, clique no menu“Adesão” > “Transação”,ou acesse o site https://www.gov.br/pgfn/pt-br

– Entrada de 1% do valor consolidado dos créditos transacionados, em até oito parcelas

– Pagamento do restante em até 137 vezes – com redução de até 100% dos acréscimos legais (juros, multas e encargos). 

– Cada parcela será atualizada pela taxa Selic. 

– Podem participar até mesmo as dívidas em fase de execução ajuizada ou que já tiveram parcelamento anterior rescindido (com exigibilidade suspensa ou não). 

Alertas 

transação será rescindida caso o empresário não pague três parcelas consecutivas ou alternadas do saldo devedor negociado. 

A adesão implica a desistência do seu direito de questionar a validade do débito na Justiça, portanto, antes de realizar o processo, veja se a renegociação é realmente viável para a sua empresa. 

Apesar da prorrogação do período para essa regularização de débitos, o prazo para opção pelo Simples Nacional permanece até 31 de janeiro de 2022

Atuação 

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) acredita que dá para fazer muito mais pelas empresas. O Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), por exemplo, foi vetado pela Presidência da República, mas é essencial neste momento. A Entidade já está em contato com lideranças partidárias para que o Congresso restabeleça este direito do empresário

Fonte: FecomercioSP

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