Em dia 28/06/2021 foi assinado o Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato das Secretárias e Secretários do Estado de São Paulo – SINSESP, relativo ao período 2020-2021, com data-base em 1º de maio
O Sincopeças-SP, por meio da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo, concluiu as negociações com o Sindicato das Secretárias e Secretários do Estado de São Paulo – SINSESP – relativas ao período 2020-2021, com data-base em 1º de maio, através da celebração de Termo de Aditamento à Convenção Coletiva válida para o período 2020-2021.
Veja as principais condições do aditamento:
REAJUSTE SALARIAL COM TETO
Os salários vigentes em 1º de maio de 2019, dos empregados com contratos ativos em 30 de abril de 2020 e que integravam o quadro da empresa em 1º de maio de 2021, serão reajustados a partir de 1º de maio de 2021, da seguinte forma:
I – Até o limite de R$ 9.000,00 (nove mil reais) mediante a aplicação do percentual de 2,94% (dois vírgula noventa e quatro por cento).
II – Acima de R$ 9.000,00 (nove mil reais) mediante livre negociação, garantida a parcela fixa mínima de R$ 265,00 (duzentos e sessenta e cinco reais), observada a tabela proporcional.
Obs. Tanto o reajuste quanto a parcela fixa são proporcionais à data de admissão do empregado (vide tabela no termo aditivo assinado).
SALÁRIOS NORMATIVOS
a) nível universitário – R$ 2.131,96 (dois mil, cento e trinta e um reais e noventa e seis centavos) mensais, a partir de 01.05.21;
b) nível médio – R$ 1.522,34 (um mil, quinhentos e vinte e dois reais e trinta e quatro centavos) mensais, a partir de 01.05.21.
ANOTAÇÕES NA CTPS
O empregado admitido terá sua Carteira de Trabalho anotada pela empresa no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da admissão e os respectivos documentos devolvidos em até 48 (quarenta e oito) horas a contar das anotações.”
SUSPENSÃO DE CONTRATOS DE TRABALHO E DA REDUÇÃO PROPORCIONAL DE JORNADA E SALÁRIOS
Fica autorizada a suspensão dos contratos de trabalho, bem como a redução proporcional de jornada e de salários, preservado o valor do salário-hora, respeitados os demais termos da MP nº 1.045, de 27 de abril de 2021.
Obs. Tais medidas deverão ser implementadas por meio de acordo individual, inclusive para as faixas salariais acima de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais) e abaixo de R$ 12.867,14 (doze mil, oitocentos e sessenta e sete reais e quatorze centavos), mantida a obrigatoriedade de comunicação ao sindicato laboral com cópia do respectivo acordo, através do e-mail: acordo.emergencial@comerciarios.org.br, no prazo máximo de até 10 (dez) dias.
RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NA CONVENÇÃO COLETIVA CELEBRADA EM 31.10.2019 E NOS TERMOS ADITIVOS CELEBRADOS EM 20 DE MARÇO; 14 DE ABRIL E 31 DE AGOSTO DE 2020
Ficam ratificadas as demais condições estabelecidas na Convenção Coletiva assinada em 31.10.2019, bem como nos aditivos celebrados em 20 de março; 14 de abril e 31 de agosto de 2020, não conflitantes com aquelas estabelecidas no aditivo ora assinado.
VIGÊNCIA
As condições constantes do aditivo celebrado são complementares à convenção celebrada em 06.05.20.
As condições econômicas para o período compreendido entre 1º de maio de 2021 até 30 de abril de 2022 serão estabelecidas em nova convenção coletiva que vier a ser celebrada. As demais condições, não alteradas pelo aditamento, permanecem vigentes até a celebração de nova convenção coletiva.
Mais informações, inclusive a íntegra do termo assinado, poderão ser obtidas no anexo: TERMO DE ADITAMENTO CCT SECRETÁRIAS E SECRETÁRIOS DO ESTADO DE SP (2020-2021)
Fonte: FecomercioSP – Assessoria Jurídica