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Veto ao Código de Defesa do Empreendedor impede melhoria de ambiente para negócios

23/10/2020


FecomercioSP lamenta o veto ao Projeto de Lei 755/2019, que criaria o Código de Defesa do Empreendedor. Proposta legislativa tinha o objetivo de estimular o empreendedorismo e melhorar o ambiente de negócios no Estado de São Paulo (Arte: TUTU)

O Projeto de Lei 755/2019, que instituiria o Código de Defesa do Empreendedor, foi vetado integralmente pelo governo de São Paulo, nesta sexta-feira (23), data limite para a sanção. Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e para o Sincopeças-SP, a decisão atrasa a criação de um marco legal para o Estado com chances de contribuir para o desenvolvimento econômico.

De acordo com a Entidade, a iniciativa, se aprovada, viria em bom momento, pois traria um ambiente regulatório mais amigável para as atividades produtivas durante a crise agravada pela pandemia de covid-19.

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O texto do PL, aprovado anteriormente na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), no dia 15 de setembro, tem como base em um conjunto de regras focado na redução do tempo e na desburocratização do processo de abertura e encerramento das empresas; na criação de um sistema integrado de licenciamento; na simplificação tributária por intermédio de alíquotas uniformes, além da simplificação do cumprimento das obrigações tributárias acessórias.

Essas medidas para desburocratizar o dia a dia do empreendedor e reduzir a interferência do Poder Público na economia, conforme aponta a FecomercioSP, teriam o poder de gerar investimentos e expansão de negócios, tendo o Estado como facilitador da atividade econômica, ao trazer clareza para todos os empreendedores no Estado.

O texto ainda previa a adoção da chamada “fiscalização orientadora”, ou seja, do critério da dupla visita – quando o fiscal que identificar alguma infração vai orientar a empresa inicialmente e a multa será aplicada apenas na segunda visita.

Justificativas para o veto
Em um dos pontos das razões de veto, foi mencionado que o código reproduz a norma já editada em âmbito federal conhecida como Lei de Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019) o que representa duplicidade dos meios para alcançar o mesmo objetivo.

Nesse sentido, a FecomercioSP ressalta que o princípio da liberdade econômica não está vinculado a melhorar processos, mas em uma mudança estratégica onde a atuação do Estado passa a ser diferente e baseada em três princípios: a livre-iniciativa nas atividades econômicas; a presunção de boa-fé do empreendedor perante o Poder Público; e a intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício das atividades econômicas. Portanto, continua sendo necessária que a Administração Pública Estadual promova uma ampla mudança cultural.

Fonte: FecomercioSP (https://www.fecomercio.com.br/noticia/veto-integral-ao-codigo-de-defesa-do-empreendedor-impede-melhoria-de-ambiente-para-os-negocios)

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