MP 1.045/2021 permite reduções proporcionais de 25%, 50% e 70% por acordo individual entre empregador e empregado
Como forma de preservar empregos, tendo em vista as dificuldades impostas pela pandemia de covid-19, as empresas e os funcionários podem formalizar acordos para reduzir, proporcionalmente, a jornada de trabalho e o salário.
O mecanismo pode ser utilizado enquanto a Medida Provisória (MP) 1.045/2021, publicada no fim de abril, estiver em vigor.
Veja também
Publicadas MPs que alteram regras trabalhistas em conformidade com pedidos da FecomercioSP para manutenção de empresas e empregos
Saiba como aplicar as novas medidas provisórias que flexibilizam regras trabalhistas
Por meio de acordos individuais entre empregador e empregado, é possível diminuir a jornada em 25%, 50% e 70%. O mesmo porcentual deve ser reduzido do salário. Como contrapartida, o governo cobre a parte que a empresa deixa de pagar, por meio do Benefício Emergencial (BEm).
Por exemplo, caso a jornada seja reduzida em 70%, a empresa deve pagar 30% do salário do empregado. Com isso, o governo paga 70% do valor do seguro-desemprego que o funcionário receberia caso fosse demitido.
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) elaborou um simulador que mostra quanto a empresa deve pagar conforme o porcentual de redução do salário do funcionário, bem como o valor que ele tem a receber do governo, por meio do benefício. A ferramenta está disponível no Fecomercio Lab. Acesse aqui.
Fonte: FecomercioSP (https://www.fecomercio.com.br/noticia/simulador-mostra-quanto-o-funcionario-deve-receber-da-empresa-e-do-governo-apos-reducoes-de-jornada-e-salario)