Receita Federal atualiza regras sobre retenção de tributos em pagamentos para fornecedores do governo

As retenções efetuadas deverão ser informadas na Dirf - Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, com o código de receita 6256, feita pela fonte pagadora
Receita Federal atualiza regras sobre retenção de tributos em pagamentos para fornecedores do governo

Foi publicada no Diário Oficial da União no final do mês de Junho, a Instrução Normativa RFB n° 2.145/ 2023, alterando os Arts. 1°, 2°, 5°, 37, bem como acrescentando os Arts. 2°-A, 3°-A, 7°-A e revoga os incisos I, II, III, IV, V e VI do caput do art. 2º da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a retenção de tributos incidentes sobre pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias, fundações, empresas públicas federais, sociedades de economia mista e demais entidades que menciona, e pelos órgãos da administração pública direta dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive suas autarquias e fundações.

Os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços os órgãos e entidades ficam obrigados a efetuar a retenção, na fonte, do imposto sobre a renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep incidentes sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil.

Quando não há incidência de imposto ou com alíquota zero, a retenção do imposto será feita mediante aplicação da alíquota de 15% (quinze por cento) que incidirá sobre os valores não abrangidos pela isenção, não incidência ou alíquota zero.

As retenções efetuadas deverão ser informadas na Dirf – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, com o código de receita 6256, feita pela fonte pagadora.

Mais informações acerca da Instrução Normativa, em vigor desde a data de sua publicação (27.06.2023), poderão ser obtidas no link:

Fonte: FecomercioSP – Assessoria Jurídica

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