Empresários e empregadas gestantes precisam de segurança jurídica para poder exercer as atividades. Essa necessidade ficou ainda mais evidente durante a pandemia de covid-19, o que levou a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), por meio do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho (CERT), a apoiar e atuar pela aprovação do Projeto de Lei 2058/21. Iniciativa conta com apoio do Sincopeças-SP
O PL altera a Lei 14.151/21, que dispõe sobre o afastamento da gestante do trabalho presencial para o desenvolvimento das funções remotamente, com remuneração integral, durante a emergência de saúde pública, para as empresas de todos os setores que contratam sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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O texto, agora, volta para discussão e nova votação no plenário da Câmara dos Deputados após alterações no Senado. O PL, que será analisado pelo Plenário da Câmara, concede o direito à alteração de função para o trabalho à distância e estabelece que as grávidas com funções incompatíveis com o teletrabalho/home-office também terão direito ao afastamento e ao recebimento do salário-maternidade – neste último caso, a gravidez será considerada de risco.
“O projeto de lei [2058/21] oferece condições de segurança jurídica e boa gestão em resposta a um dos problemas decorrentes da pandemia, ao garantir a segurança para a saúde da empregada grávida e do nascituro, sem onerar demasiadamente as empresas”, afirma Ivo Dall’Acqua Junior, vice-presidente da FecomercioSP.
Prejuízos às empresas e trabalhadoras
As empresas, atualmente, arcam com o custo para manter ativo o contrato de trabalho das gestantes mesmo nas situações em que se torna incompatível o desenvolvimento de trabalho remoto. Além disso, não há autorização a fim de possibilitar que no trabalho remoto essas empregadas possam desempenhar outras atividades sem o risco de isso ser entendido como desvio de função.
No caso das micro e pequenas empresas, com quadro de funcionários reduzido, a determinação de afastar compulsoriamente as gestantes das atividades presenciais pode inviabilizar a recuperação dos negócios, já prejudicados com os fechamentos intermitentes desde o início da pandemia.
Tal situação pode provocar dispensas e discriminação, pois a medida prejudica a empregabilidade das mulheres e agrava a desigualdade de gênero.
Fonte: FecomercioSP