Por Karin Fuchs
O Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária – ROT-ST surgiu em 2021 para oferecer uma alternativa capaz de simplificar o sistema de recolhimento do ICMS substituição tributária (ICMS ST), de forma que os varejistas ficam livres da obrigação de complementar o imposto quando o preço final supera o preço estimado via Margem de Valor Agregado (MVA), apesar de abrir mão de créditos quando o valor da venda for inferior. Ou seja, quando a maioria das peças vendidas tem valor de venda maior que supera a MVA, a alternativa ao ROT tende a ser bastante interessante.
Além de São Paulo, alguns Estados já aderiram ao ROT, como Amazonas, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Especificamente no Estado de São Paulo, a funcionalidade de adesão ao ROT-SP está em operação desde 10/11/2021 (artigo 4º da Portaria CAT 25/2021) no sistema e-Ressarcimento. Outros Estados têm o seu próprio calendário e portal, conforme as suas legislações. O Consultor Tributário, Renato Marcondes Paladino, esclarece para quem é vantajoso aderir ao ROT-SP e como deve ser feita a adesão.

Vendas no próprio Estado – “Vale a pena para a empresa que tem muito pagamento complementar de Substituição Tributária (ICMS-ST) e isso ocorre quando a maior parte das mercadorias vendidas supera a Margem de Valor Agregado (MVA) fixada pela Secretaria da Fazenda do Estado. Estes varejistas fecham todos os meses de sua operação tendo que pagar o ICMS complementar para São Paulo, se ele tiver aderido ao regime do ROT-SP, não precisa fazer esse complemento de pagamento”.
Ele acrescenta que “o ROT-SP consiste na dispensa do pagamento do complemento do ICMS retido antecipadamente por substituição tributária, na hipótese em que o valor da operação com a mercadoria seja maior que a base de cálculo da retenção do imposto (MVA, fixado pelas Secretarias da Fazenda de cada Estado), compensando-se com a restituição do imposto quando o valor da operação for inferior à base de cálculo. Para a grande maioria dos contribuintes, a MVA é muito alta, então, eles sempre acumulam créditos e o mais indicado é eles fazerem os procedimentos pela CAT 42”, orienta.
Vendas fora do Estado – Para as empresas que têm vendas predominantemente para outros Estados, como é o caso dos e-commerces, a adesão ao ROT também pode ser vantajosa. “Neste caso, vale a pena um planejamento, mas aderir pode significar para estes contribuintes a solução do problema da tributação da operação interna, além de representar um direito ao crédito do ICMS da entrada ao vender para outro Estado. Existem, inclusive, planejamentos para diminuição da carga tributária muito apropriados para e-commerces”, afirma.
Desvantagem – O ROT, na verdade, é um contraponto ao ressarcimento proposto pela CAT 42/2018 do Estado de São Paulo. “Por esta CAT, o ressarcimento é bem complexo porque é necessário recompor a escrita fiscal do contribuinte com a apuração do ICMS suportado nas entradas. Na prática, em muitos casos o varejista tem direito ao ressarcimento, mas não o recebe por não conseguir cumprir os requisitos legais. Para empresas com saldo credor de impostos nas operações internas, aderir ao ROT significaria abrir mão de valores a reaver o que não recomendamos”, esclarece.
Adesão – Para aderir ao ROT-SP, o primeiro passo é acessar o portal da Sefaz: https://www4.fazenda.sp.gov.br/RessarcimentoCC e no “e-regularize” para entender todos os critérios que precisam ser cumpridos. “Para alguns casos, é essencial acionar a sua contabilidade para cumprir determinados requisitos ou se adequar. A Fazenda precisa observar de forma muito clara que todos os requisitos estão adequados para a adoção da ROT”, alerta, acrescentando que um bom caminho para a adoção é para quem tem o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).
“O SPED é a contabilidade digital e organizada. A base tanto para aderir ao ROT, como também para quem faz os procedimentos de ressarcimento pela CAT 42. Ter um SPED completamente redondo e bem-feito já é um bom caminho para atender os requisitos exigidos por ambas”, valida.
Luta do setor – Renato lembra que a redução da MVA no Estado de São Paulo é uma luta do setor. “No Estado de São Paulo, o MVA de peças automotivas é sempre maior do que as mercadorias são efetivamente vendidas. A operação sempre gera crédito e o ICMS é sempre recolhido a mais pelo substituto. Esta é uma briga homérica do setor com a Sefaz, para que haja o ajuste da MVA no Estado”, finaliza.
Fonte: Balcão Automotivo