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PLR: entenda como funciona a participação nos lucros da empresa

A Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) é um benefício opcional, definido por acordo coletivo

13/02/2025

A Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) é um incentivo previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 10.101/2000, permitindo que as empresas distribuam parte dos seus lucros aos funcionários, desde que haja um acordo ou convenção coletiva definindo os critérios para o pagamento.

Diferente do salário, a PLR não tem natureza salarial, ou seja, não conta para férias, 13º salário ou contribuições previdenciárias, porém ela pode ser oferecida a todos os funcionários, desde que estejam contemplados no acordo firmado entre empresa e empregados.

É importante ressaltar que a PLR não é obrigatória para as empresas e só acontece se houver um acordo entre empresa e funcionários. Se não houver essa negociação formalizada, a empresa não é obrigada a pagar.

Se a empresa tiver resultados negativos, o pagamento da PLR pode ser reduzido ou suspenso, dependendo do que foi acordado. Ainda, algumas convenções preveem um valor mínimo mesmo em tempos difíceis, enquanto outras condicionam o pagamento apenas à obtenção de lucro.

Um ponto importante é que se houver um acordo vigente, ele deve ser cumprido e caso a empresa se recuse a pagar sem justificativa, os trabalhadores podem recorrer à Justiça do Trabalho.

Além disso, a PLR não pode ser usada para substituir salário, férias, 13º ou qualquer outro direito garantido por lei. O pagamento deve ser um benefício adicional, e não uma compensação por algo que já pertence ao trabalhador.

A empresa pode desistir de pagar a PLR?

Não. Uma vez assinado o acordo ou convenção coletiva, a empresa não pode simplesmente cancelar o pagamento. Qualquer mudança nas regras da PLR precisa ser renegociada com os representantes dos trabalhadores.

Como é calculado o valor da PLR?

O cálculo da PLR varia conforme o acordo coletivo e pode considerar diversos fatores, como:

  • Metas de produtividade;
  • Qualidade do trabalho;
  • Lucro da empresa;
  • Outros indicadores de desempenho

A periodicidade do pagamento também deve ser definida no acordo, sendo comum que a distribuição ocorra anualmente ou semestralmente.

Com informações da Exame

Fonte: Portal Contábeis – Publicado por Lívia Macario, Jornalista

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