Lei Geral da Micro e Pequena Empresa completa 15 anos


Considerada uma das políticas públicas de maior êxito, essa legislação tem contribuído para aumentar a competitividade de mais de 20,7 milhões de empreendedores que estão sob sua proteção (Por Silvia Pimentel | Jornalista especializada em legislação e tributação)
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa completa 15 anos

Uma das políticas públicas de maior êxito no Brasil, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123/2006), completa 15 anos de existência. Embora jovem e com a ousadia de um adolescente, a norma nasceu com a responsabilidade de contribuir para o desenvolvimento dos micro e pequenos empreendedores e colocá-los em condições de igualdade com os grandes negócios.

Os números revelam a maturidade e consolidação da lei que transformou a história do empreendedorismo no País e tirou da economia informal milhões de pessoas. Atualmente, estão sob a proteção da legislação mais de 7,5 milhões de micro e pequenas empresas e 13,2 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs).

De acordo com dados do Sebrae, o segmento gera cerca de 70% nas novas vagas de emprego, responde por 30% do Produto Interno Bruto (PIB) e 44% da massa salarial. Em termos de contribuição aos cofres públicos, as empresas optantes do Simples Nacional também exercem um importante papel no aumento da arrecadação do país. Entre 2007 e 2018, a arrecadação totalizou cerca de R$ 816 bilhões.

Em tempos de pandemia de covid-19, a norma mais uma vez mostrou a sua força ao contribuiu para minimizar os impactos econômicos e sociais decorrentes do isolamento social, abrindo oportunidades para que milhões de pessoas investissem no empreendedorismo como fonte de renda e ocupação.

Entre março de 2020 e novembro 2021, de acordo com o Sebrae, foram criados 4,2 milhões de pequenos negócios, número que corresponde a mais de 23% do total de empresas desse segmento.

A HISTÓRIA

A inclusão do artigo 179 na Constituição de 1988, que prevê tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas, por insistência e articulação do então deputado Constituinte Guilherme Afif Domingos, hoje assessor especial do Ministro da Economia e ex-ministro da Micro e Pequena Empresa, foi o embrião da Lei Geral.

“A bandeira da micro e pequena empresa não é partidária. Porque partido é parte. Empreendedorismo é o todo, é a base de sustentação de uma nação. Hoje nós comemoramos a construção de um consenso através da história”, disse Afif Domingos nesta terça-feira, 14/12, durante a cerimônia em comemoração aos 15 anos da Lei Geral, na sede do Sebrae, em que foi homenageado como o principal articulador e entusiasta da causa da micro e pequena empresa.

Sobre o futuro, Afif afirmou que o maior desafio agora é simplificar o Simples. “O Brasil precisa ser desregulamentado para facilitar a vida de quem quer trabalhar, produzir e gerar empregos”, afirmou.

O artigo 179 foi regulamentado em 1995, com a criação do Simples Federal (Lei 9.317), que simplificou o recolhimento de tributos devidos à União. A unificação do tratamento diferenciado envolvendo Estados e municípios aconteceu, entretanto, em 2006, com a aprovação da Lei Complementar 123, após intensos debates no Congresso Nacional.

Na época, o atual presidente do Sebrae, Carlos Melles, comandava a Comissão Especial da Micro e Pequena Empresa, que aprovou a legislação, cujo texto teve como relator o deputado Luiz Carlos Hauly.

LEI DINÂMICA

Desde 1996, a legislação tem sido aperfeiçoada no Congresso de forma unânime para acompanhar as mudanças da economia. Umas das alterações mais importantes na história da Lei Geral foi a universalização do Simples Nacional, que deu sinal verde para que outros setores ingressassem no sistema.

Até então, o enquadramento se baseava no setor ao qual a empresa desenvolvia suas atividades. Com a mudança, o critério passou a ser o porte do negócio, o que permitiu o ingresso de profissionais liberais organizados em empresas, como contadores e advogados. O avanço é conhecido como a “universalização do Simples”.

Hoje, praticamente todas as atividades econômicas podem optar pelo regime especial voltado ao segmento, que tem como critério único o teto de faturamento de R$ 4,8 milhões.

A criação da figura jurídica conhecida como Microempreendedor Individual (MEI), em 2008, resultado de uma grande mobilização comandada novamente por Guilherme Afif, foi outro marco da legislação. Porta de entrada para milhares de microempreendedores que atuavam na economia informal, a figura jurídica estabelece como critério receita bruta anual de até R$ 81 mil.

MERCADO DE TRABALHO

Graças à legislação, o segmento é um grande empregador no Brasil. Somente no mês de outubro deste ano, as micro e pequenas empresas foram responsáveis pela abertura de 201,7 mil novos postos de trabalho, ou seja, 79,7% das 253 mil vagas criadas no período, de acordo com levantamento realizado pelo Sebrae com base nos dados disponibilizados pelo Caged (Cadastro de Empregados e Desempregados). Nos meses anteriores, esse percentual girava em torno de 70%.

No acumulado do ano, 72,7% das vagas criadas entre os meses de janeiro e outubro estão sob o guarda-chuva dos pequenos negócios. No total, foram gerados, no Brasil, 2,6 milhões de empregos, sendo que as micro e pequenas empresas são responsáveis por 1,9 milhão.

SOBREVIDA 

Estudo recente do Sebrae elaborado com dados da Receita Federal e pesquisa de campo mostra que o tempo de vida de uma empresa enquadrada no Simples Nacional é o dobro do verificado entre os negócios não optantes.

O último dado disponível mostra que 83% das empresas optantes sobreviveram aos dois primeiros anos de existência, considerado o período mais crítico para a manutenção de um negócio, contra 38% no grupo das não optantes.

A importância da lei na sobrevida dos pequenos negócios fica ainda mais evidente em outra sondagem, em que 63% dos empresários optantes entrevistados pelo Sebrae afirmaram que, caso não existisse o Simples Nacional, seriam obrigados a fechar o negócio, optarem pela informalidade ou a reduzirem as atividades.

LICITAÇÕES

A Lei Geral abriu as portas dos órgãos públicos para a participação das micro e pequenas empresas nos processos de licitação. De acordo com levantamento feito pelo Sebrae, o segmento participou de mais da metade dos processos de aquisições de produtos e serviços feitos pelo governo federal nos últimos três anos.

Dos 195,8 mil processos, realizados entre 2019 e 2021, os pequenos negócios tiveram uma participação em 107,7 mil, o que corresponde a 55% de participação nas compras governamentais. Nesse período, 81,2 mil MPEs forneceram para a União, movimentando mais de R$ 80 bilhões.

Entre os dispositivos elaborados está a obrigatoriedade da participação exclusiva dos pequenos negócios nas licitações de até R$ 80 mil, além da possibilidade de criação de um lote restrito para os pequenos dentro de uma licitação que tenha um valor maior.

A legislação ainda amplia as determinações para os governos municipais e estabelece o uso da regra federal quando não houver legislação local sobre o tema. De acordo com a legislação, as micro e pequenas empresas locais também poderão ter prioridade quando o preço de contratação for até 10% superior ao dos propostos por empreendimentos de outras cidades.

Até o momento, dos 5.570 municípios brasileiros, 3.290 já implementaram a norma, o que corresponde a mais de 59% das cidades do país. Em alguns estados como Acre, Santa Catarina, Tocantins, Mato Grosso e Distrito Federal, a legislação já está em vigor em 100% dos municípios.

Fonte: Diário do Comércio – IMAGEM: Thinkstock

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