Prestadores que realizam serviços de entrega, a exemplo dos que operam para plataformas como iFood e Mercado Livre, só poderão trabalhar no Estado de São Paulo se estiverem listados em um cadastro que os identifique, assim como os veículos que utilizam para realizar as entregas.
A obrigatoriedade consta da Lei nº 18.105, sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas e publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, 14/3.
Pela nova legislação, além de cadastrado, cada entregador terá de portar uma etiqueta em destaque na parte traseira da mochila, baú ou demais dispositivos utilizados nas entregas, contendo um QR Code e um chip, que servirão para validação da relação entre o entregador e a empresa.
A lei também diz que as empresas prestadoras de serviços de entrega e as que fazem a intermediação destas serão as responsáveis pela criação do cadastro de identificação de entregadores.
O registro deverá conter dados como nome completo, documento de identidade, endereço, telefone, e-mail, foto, número da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e características do veículo utilizado na prestação do serviço.
Bicicletas, patinetes e demais veículos alugados ou cedidos em comodato também deverão constar do cadastro.
O artigo 11 da Lei nº 18.105 prevê que o descumprimento das determinações resultará em penalidades às empresas, como advertências, multas e, em casos mais graves, suspensão das atividades.
Segundo o governo paulista, a regulamentação da nova lei será feita por meio de um grupo de trabalho, que contará com a participação de associações e entidades representativas do setor. Esse grupo também será responsável por coordenar o processo de cadastramento dos profissionais.
Fonte: Diário do Comércio – Imagem: Fernando Frazão/Agência Brasil