Entidades assinam manifesto por proposta que altera Lei de Execuções Fiscais


PL 2.243/2021 permite que contribuinte utilize, como defesa, a compensação administrativa não homologada antes do ajuizamento da execução
Entidades assinam manifesto por proposta que altera Lei de Execuções Fiscais
Decisão do STJ resultou em cenário de insegurança jurídica no que diz respeito aos embargos à execução fiscal (Arte/Tutu)

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), ao lado de diversas entidades, é signatária da mobilização liderada pela Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Tecnologias Digitais (Brasscom), que defende a aprovação do Projeto de Lei (PL) 2.243/2021, atualmente em trâmite na Câmara dos Deputados.

A proposta altera a Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/1980), com o objetivo de permitir, antes do ajuizamento da execução, a compensação administrativa não homologada como matéria de defesa.

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Acontece que, atualmente, o contribuinte não pode utilizar tal recurso como embargo à execução fiscal, conforme o artigo 16, parágrafo 3º, da lei. No entanto, há decisões judiciais conflitantes em relação ao tema, que variam entre permitir e negar a alegação da compensação administrativa não homologada.

Em 2021, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu não reconhecer os embargos em determinado processo, com a expectativa de acabar com a divergência. Contudo, a decisão resultou em um cenário de insegurança jurídica, de modo que os contribuintes têm procurado o Poder Judiciário para pleitear a matéria.

As ações judiciais neste sentido têm, como consequência, aumento dos gastos públicos, morosidade e falta de uniformização das decisões, entre outros efeitos negativos.

Diante disso, foi apresentado, no ano passado, o PL 2.243/2021, que propõe alterar especificamente o artigo 16, parágrafo 3º, da Lei de Execuções Fiscais, a fim de retirar a expressão “nem compensação” do rol de matérias vedadas para defesa dos contribuintes.

De modo geral, a proposta tem ampla relevância para a sociedade e para as empresas, uma vez que harmoniza a divergência sobre o tema, além de promover mais segurança jurídicas a contribuintes que venham a sofrer execuções fiscais.

Ademais, o projeto desburocratiza procedimentos fiscais e reduz o comprometimento da gestão financeira das empresas envolvidas em processos de execução fiscal.

Também assinam o manifesto a favor da aprovação do PL 2.243/2021 as entidades a seguir.

• Associação Brasileira de Internet das Coisas (Abinc)
• Associação Brasileira da Indústria de Semicondutores (Abisemi)
• Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit)
• Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel)
• Associação Brasileira de Telesserviços (ABT)
• Associação dos Profissionais e Empresas de Tecnologia da Informação (Apeti)
• Associação Brasileira de Agricultura de Precisão (AsBraAP)
• Associação Nacional dos Fabricantes de Ônibus (Fabus)
• Federação Nacional das Empresas de Informática (Fenainfo)
• Associação Brasileira das Empresas Desenvolvedoras de Sistemas de Informação Laboratorial (LISBrasil)
• Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (TelComp)

Fonte: FecomercioSP

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