Empresas devem informar etnia de seus trabalhadores; confira modelo de declaração

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Autodeclaração de etnia deve ser realizada pelos próprios empregados para inclusão em documentos trabalhistas
Empresas devem informar etnia de seus trabalhadores; confira modelo de declaração

As empresas e os setores públicos devem informar a raça e etnia de seus trabalhadores nos documentos trabalhistas, conforme prevê a Lei 14.553/2023.

A informação deve ser incluída em formulários de admissão e demissão no emprego, Comunicação de Acidente do Trabalho, Sine, inscrição no Regime Geral de Previdência Social. 

O objetivo do governo com a nova obrigação é garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância.

De acordo com o consultor trabalhista Guilherme Santos, com a mudança, não será mais possível usar a opção “não informada” no eSocial.

“O eSocial já está alertando essa mudança com a advertência 1871, informando que em breve será obrigatório o preenchimento da informação”, explica.

Ou seja, os campos válidos para preenchimento do eSocial sobre raça seriam: branca, preta, parda, amarela ou indígena.

Vale ressaltar que não é necessário retificar todas as admissões para incluir o campo.  “O campo será exigido apenas nas novas admissões ou quando houver alterações nas antigas. Mas, se a empresa quiser, pode fazer o levantamento com todos os trabalhadores incluindo a informação”.

Com isso, é importante que as empresas busquem desde já a autodeclaração de seus colaboradores sobre raça para atualizar dados na empresa. Confira o modelo desenvolvido pelo consultor trabalhista Guilherme Santos.

AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

Eu, ____________________________________, inscrito no CPF sob o nº _________________, AUTODECLARO, sob as penas da lei, minha raça/etnia sendo:

[   ] Branca

[   ] Preta

[   ] Parda

[   ] Amarela

[   ] Indígena

Esta autodeclaração atende a exigência do art. 39, § 8º, da Lei nº 12.288/2010, alterado pela Lei nº 14.553/2023 e da Portaria MTE nº 3.784/2023, que obriga a prestação da informação nas inclusões, alterações ou retificações cadastrais dos trabalhadores ocorridas a partir de 1o de janeiro de 2024, respeitando o critério de autodeclaração do trabalhador, em conformidade com a classificação utilizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. 

Por ser expressão da verdade, firmo e assino a presente para que a mesma produza seus efeitos legais e de direito.

Cidade e Data

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Assinatura

Fonte: Portal Contábeis – Publicado por DANIELLE NADER, Jornalista e Coordenadora de Conteúdo do Portal Contábeis Instagram: @daniellenader

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