Em meados do ano de 2018, foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a Lei Complementar Estadual nº 1.320/2018, que institui o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – “Nos Conformes”, trazendo a definição de princípios para aprimorar o relacionamento entre os contribuintes e o Estado de São Paulo, e estabelecendo parâmetros e regras para apuração da conformidade tributária.
O Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – denominado de “Nos Conformes” – cria condições para a construção de um ambiente de maior proximidade entre a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo e seus contribuintes, afastando a ideia de desarmonia e buscando objetivos comuns para ambos.
Trata-se, portanto, de um Programa cujo intuito é o de privilegiar cada vez mais as atividades de orientação, atendimento e a promoção da autorregularização dos contribuintes, em consonância com os princípios e diretrizes estabelecidos pela referida lei, que foi objeto de apoio institucional na época pela FecomercioSP.
De acordo com a legislação, para a construção contínua e crescente de um ambiente de confiança recíproca entre os contribuintes e a Administração Tributária, são adotados os seguintes princípios: (i) simplificação do sistema tributário estadual, (ii) boa-fé e previsibilidade de condutas, (iii) segurança jurídica pela objetividade e coerência na aplicação da legislação tributária, (iv) publicidade e transparência na divulgação de dados e informações, e (v) concorrência leal entre os agentes econômicos.
Além disso, também foram trazidas as seguintes diretrizes para ajustar esse diálogo: a) facilitar e incentivar a autorregularização e a conformidade fiscal, b) reduzir os custos de conformidade para os contribuintes, c) aperfeiçoar a comunicação entre os contribuintes e a Administração Tributária, e d) simplificar a legislação tributária e melhorar a qualidade da tributação.
Ademais, com base nas diretrizes e ações previstas nesta Lei, visando a implementação do programa, foi criada uma classificação de ofício, pela Secretaria da Fazenda, de forma a enquadrar os contribuintes nas categorias “A+”, “A”, “B”, “C”, “D”, “E” e “NC” (Não Classificado) de acordo com alguns critérios, como, por exemplo, por perfil de risco, para beneficiar e estimular os contribuintes a serem cada vez mais “bons pagadores”.
Neste contexto de aprimoramento da relação com o Fisco, recentemente a FecomercioSP recebeu informações a respeito do contato de pessoas se identificando como funcionários da Secretária da Fazenda, questionando sobre pagamento de tributos supostamente atrasados. Importante destacar que isso se trata de prática comum adotada pelo Fisco Paulista, mas requer alguns cuidados por parte dos contribuintes para evitar fraudes.
Nesse sentido, a orientação desta Federação é que antes de efetuar qualquer pagamento, seja realizada uma verificação acerca da veracidade das informações prestadas através dos canais oficiais da SEFAZ/SP, seja acessando o seu Domicílio Eletrônico do Contribuinte, com auxílio do contador de sua confiança se necessário, ou até por deslocamento ao posto fiscal mais próximo, para verificar se realmente existem débitos tributários pendentes.
Destacamos que, desde a criação do Programa “Nos Conformes” tem sido comum este contato “mais próximo” do Fisco Estadual, alertando os contribuintes sobre tributos estaduais em aberto para pagamento, ou com vencimento próximo, para evitar a incidência de multa e juros, e garantir a arrecadação do Erário.
O que não é comum, no entanto, e tampouco condiz com as atitudes da Secretaria da Fazenda, é a solicitação para pagamento de suposto tributo, via transferência bancária ou Pix, sem a respectiva guia de recolhimento (GARE/DARE), o que demonstra fortes indícios da ocorrência de operações fraudulentas e golpes por criminosos. Por isso o alerta da FecomercioSP para que os sindicatos e empresas, antes de efetuar qualquer pagamento, verifiquem pelos canais oficiais se tais cobranças procedem ou não.
Caso seja constatada eventual cobrança indevida por partes de pessoas se identificando como funcionários da Fazenda estadual, ou havendo quaisquer dúvidas sobre a cobrança realizada desta forma, os contribuintes poderão utilizar também os seguintes canais:
(i) Correio Eletrônico (disponível no seguinte endereço: <https://portal.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Correio-Eletronico.aspx>);
(ii) Posto Fiscal Eletrônico – PFE (disponível no seguinte endereço: <https://www3.fazenda.sp.gov.br/ CAWEB/Account/Login.aspx>);
(iii) Unidade do Posto Fiscal a que está vinculado o seu estabelecimento; e
(iv) Pelos telefones 0800 017 01 10 (exclusivo para telefone fixo) e (11) 2450-6810 (exclusivo para telefone móvel) – disponibilizados pela própria Secretaria da Fazenda e Planejamento.
Convém mencionar, ainda, caso os contribuintes possuam reclamações, denúncias ou pedidos de esclarecimentos, outro importante canal de atendimento em defesa dos pagadores de tributo no âmbito do Estado de São Paulo, é através do Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte – CODECON/SP, instituído por meio da Lei Complementar Estadual nº 939/2003, cuja presidência é exercida há anos pela FecomercioSP.
O CODECON/SP tem como principal objetivo prestar orientação permanente sobre direitos e garantias dos contribuintes, além de receber e dar andamento a reclamações, consultas e sugestões que lhe forem apresentadas. Sendo assim, o órgão está à disposição para receber queixas e reclamações de pessoas físicas e jurídicas acerca da legislação tributária do Estado de São Paulo.
Lembrando que trata-se de um órgão estruturado de forma paritária, composto por 20 entidades, entre representantes do Poder Público e dos setores empresariais e de classe, com participação também desta Federação, como já mencionado. E, por se tratar de um canal de atendimento com maior representatividade, por vezes, poderá impedir eventuais constrangimentos do contribuinte ao fazer qualquer tipo de reclamação, sugestão, ou mesmo ao pedir esclarecimentos perante o Fisco.
O contribuinte que de alguma forma queira registrar alguma reclamação ou denúncia, basta elaborar um requerimento dirigindo-o ao Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte, devendo conter:
I – A identificação do contribuinte;
II – O domicílio do contribuinte;
III – As informações sobre o fato e sua autoria, do qual queira se manifestar, seja para reclamar ou solicitar esclarecimentos;
IV – A indicação das provas de que tenha conhecimento, no caso de reclamação;
V – A data e a assinatura do contribuinte.
Para outras informações sobre o registro destas sugestões, reclamações ou pedidos de esclarecimentos dos contribuintes pelo CODECON/SP, por exercer a sua presidência, a FecomercioSP mantém-se à disposição.
Fonte: FecomercioSP – Assessoria Jurídica