Por Bruno de Oliveira
Mais uma entidade de classe pediu para entrar no debate sobre a lei Renato Ferrari, que tramita no Superior Tribunal Federal (STF) em processo que alega que o conjunto de regras é inconstitucional.
Depois de Anfavea, a associação que representa as montadoras no país, e Fenabrave, representante dos concessionários, se mobilizarem para serem amigos da corte, agora se manifesta também o Conarem, que é o Conselho Nacional de Retífica de Motores.
O conselho pediu ao STF, em 19 de março, por meio de seus advogados, a entrada na discussão como “amicus curiae”, quando um grupo social auxilia com dados a suprema corte durante um processo de julgamento.
Se por um lado Anfavea e Fenabrave fizeram essa solicitação com o propósito de defender a manutenção da lei como fator regulador da relação montadora-mercado, o Conarem deve entrar como parte antagônica que pleiteia atualizações nas regras.
“O setor de retíficas de motores é diretamente afetado pela rigidez das normas impostas pela Lei Ferrari. As obrigações unilaterais e intervenções excessivas na relação entre os fabricantes e o mercado impõem barreiras econômicas que enfraquecem a competitividade das empresas do setor”, argumenta o Conarem em peça enviada ao Supremo.
O pedido de entrada do Conarem como amigo da corte ainda será estudado pelo STF.
Entenda o caso
O processo que tramita no STF que envolve a Lei Renato Ferrari foi baseado em uma nota técnica produzida pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica, o Cade, em setembro de 2022. É ela que alega que há pontos inconstitucionais no texto, o qual está sendo analisado pelo STF.
“A Lei representa uma intervenção direta indevida do Estado na economia, gerando limitações à liberdade de empresas e consumidores. Restrições verticais previstas na lei podem ter efeitos concorrenciais e econômicos positivos e negativos, portanto devem ser avaliadas caso a caso a fim de se aferir seus resultados líquidos”, inicia a nota.
São três os pontos principais que o Cade questiona e aponta como nocivos à economia, os quais, segundo a nota técnica, ferem a livre concorrência e poder de escolha do consumidor.
O primeiro deles é a venda direta. A análise do departamento de estudos do conselho expressa na nota técnica que os moldes tradicionais de vendas, centralizados na figura da concessionária por meio da Lei Ferrari, já não se adequa às características do mercado, nem às necessidades dos consumidores atuais.
Já no caso do segundo ponto, obrigatoriedade de compra de estoque por parte dos concessionários, a nota técnica do Cade diz que a medida é uma interferência injustificada do estado em uma relação que deveria ser privada.
O terceiro ponto, na verdade, é uma alegação de que o regulamento criado pela Lei Ferrari fere parcialmente outra lei, a da liberdade econômica.
Fonte: Automotive Business