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Conheça os principais impactos da Reforma tributária nas PMEs e como se preparar

06/02/2025

  • Dentre as mudanças mais sensíveis está a unificação de cinco diferentes impostos em dois novos tributos

Por Renato Paladino*

A reforma tributária promete impactar negócios de diversos segmentos e tamanhos. Com previsão de implementação total em 2033, a mudança já faz parte da rotina dos empresários por conta das necessárias adaptações durante o chamado “período de transição” que se inicia em 2026.

Dentre as mudanças mais sensíveis está a unificação de cinco diferentes impostos em dois novos tributos que irão compor o Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

Um exemplo desses impactos é o aumento da complexidade fiscal em um primeiro momento, já que os dois regimes (antigo e atual) coexistirão de forma simultânea durante o período de transição.

Embora a reforma tributária isente pequenos empreendimentos e microempreendedores individuais (MEIs) de novos encargos e se limite a empresas que fazem parte dos regimes Lucro Real e Lucro Presumido, é possível que as mudanças forcem as PMEs a se adaptarem de forma compulsória, uma vez que precisarão se adequar ao contexto geral do mercado.

Além da unificação da arrecadação, a criação do IVA também serve de alerta para empresas que hoje se apoiam no sistema de créditos. Na prática, o novo sistema não mais permitirá o acúmulo “créditos” a cada etapa da cadeia.

Para empreendedores, especialmente as PMEs que integram as cadeias produtivas de outras empresas, o impacto poderá ser sentido na medida em que poderão ter seus contratos revistos por seus compradores já que não poderão oferecer créditos para a próxima etapa da cadeia e, assim, deixem de ser fornecedoras vantajosas para as grandes empresas.

“As grandes empresas poderão pressionar fornecedores a reduzir custos e mantendo a conformidade com todas as regulamentações fiscais sob pena de substituição. Além disso, as empresas no Regime do Simples Nacional inseridas na cadeia produtiva só poderão gerar crédito integral de IBS e CBS referente ao montante recolhido no regime optativo. Optar ou não pela adesão a esse regime é muito importante em relação a seus concorrentes já que estes poderão ter o crédito para a empresa compradora” afirma o advogado Renato Paladino, especialista em Direito Empresarial e Direito Tributário.

Os impactos da nova carga tributária podem forçar muitos estabelecimentos a reajustarem preços de produtos e serviços. Por outro lado, o desconhecimento de empreendedores sobre a existência e função de alguns encargos e tributações pode causar problemas de gestão em muitas empresas.

A mudança de regime tributário para o Lucro Presumido ou Lucro Real passa a ser uma opção para empresas que desejam acumular crédito em totalidade, o que traz consigo um desafio estrutural.

Ao escolher deixar o Simples Nacional, as PMEs podem encarar uma maior complexidade fiscal e a exigência por um controle ainda mais rigoroso das finanças.

Já para empresas que decidirem permanecer no Simples, mas passem a recolher o IVA de maneira isolada para o acúmulo de créditos, é possível que haja uma maior tributação final.

Como se vê, as mudanças que se avizinham já estão aquecendo o mercado com o olhar voltado para esse período de transição e as decisões que em breve deverão ser tomadas.

* Dr. Renato Marcondes Paladino é advogado e contador, especializado em Direito Tributário

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