A medida é insuficiente, pois o parcelamento deveria incluir todos os débitos, inclusive não inscritos em dívida ativa, permitir a inclusão de débitos de 2021, ampliar reduções de juros e multas e o número de prestações
A transação é uma modalidade de extinção do crédito tributário, prevista no artigo 156, inciso III, do Código Tributário Nacional. O artigo 171 do mesmo diploma legal, estabelece ainda que as condições serão regulamentadas pela autoridade competente.
No caso dos tributos estaduais, a transação está prevista nos artigos 41 a 56 da Lei nº 17.293, de 15/10/2020. A norma estadual prevê a possibilidade de parcelamento em até 84 parcelas, nos casos de devedor em recuperação judicial ou extrajudicial e insolvência; e de até 60 parcelas mensais nos demais casos, sendo que a extinção do crédito tributário ocorrerá somente quando cumpridas integralmente as condições previstas em lei e no edital.
Com o objetivo de minimizar os impactos decorrentes da pandemia por COVID 19, no dia 4 de junho a Procuradoria Geral do Estado (PGE) divulgou os Editais PGE/TR Nº 3/2021 e 4/2021, que tratam da transação por adesão do ICMS inscrito em dívida ativa, que importa em confissão irrevogável e irretratável dos débitos objeto da transação.
Em síntese, poderão ser incluídos débitos do ICMS inscrito em dívida ativa, fato gerador de janeiro a dezembro de 2020, em até 60 prestações mensais, com redução de multas e juros.
O devedor contumaz, ou seja, aquele que nos últimos 5 anos apresentou inadimplemento de 50% das obrigações vencidas de ICMS, não poderá aderir a transação.
ICMS ME/EPP – EDITAL PGE/TR Nº 3/2021
Contribuintes: microempreendedor individual (receita bruta anual de até R$ 81 mil), microempresa (receita bruta anual de até R$ 360 mil) e empresa de pequeno porte (receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões) ou, mesmo que não optante pelo Simples Nacional.
Débitos: ICMS inscrito em dívida ativa, cujos fatos geradores tenham ocorrido entre 1º/1/2020 31/12/2020.
Benefícios: desconto de 40% sobre multas e juros, até o limite de 50% sobre o valor total das mesmas dívidas, com todos os consectários legais.
Parcelamento: única parcela ou em até 60 parcelas mensais e consecutivas, acrescidas da taxa Selic acumulada mensalmente. A primeira parcela corresponderá a 20% do crédito final líquido consolidado.
Parcela mínima: R$ 500,00
Adesão: no endereço eletrônico https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao, no período de 01/06 a 30/11/2021.
ICMS COMÉRCIO VAREJISTA – EDITAL PGE/TR Nº 4/2021
Contribuintes: comércio varejista (CNAE 47.5, 47.6 e a 47.8), bares e restaurantes (CNAE 5611), não enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte, ou seja, com receita bruta anual superior a R$ 4,8 milhões.
Débitos: ICMS inscrito em dívida ativa, cujos fatos geradores tenham ocorrido entre 1º/1/2020 31/12/2020.
Benefícios: desconto de 40% sobre multas e juros, até o limite de 20% sobre o valor total das mesmas dívidas, com todos os consectários legais.
Parcelamento: única parcela ou em até 60 parcelas mensais e consecutivas, acrescidas da taxa Selic acumulada mensalmente.
Parcela mínima: R$ 500,00.
Adesão: no endereço eletrônico https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao, no período de 01/06 a 30/11/2021.
Desconto juros | Desconto multas | Desconto total do débito | |
Comércio varejista, bares e restaurantes | 40% | 40% | 20% |
ME, EPP, MEI | 40% | 40% | 50% |
Mais informações, confira o inteiro teor dos mencionados editais (anexos).
♦ Parcelamento de Transação Anexo1 266-2021 Edital PGE-TR 3-2021
♦ Parcelamento de Transação Anexo2 266-2021 Edital PGE-TR 4-2021
Para a FECOMERCIOSP a medida é insuficiente e não atende ao pleito feito ao governo estadual de concessão de parcelamento especial. Para a entidade o parcelamento deve incluir todos os débitos, inclusive não inscritos em dívida ativa, permitir a inclusão de débitos de 2021, além da necessária ampliação das reduções de juros e multas e número de prestações.
Fonte: FecomercioSP – Assessoria Técnica