Novas regras estabelecidas na Portaria são bem-vindas, pois têm o objetivo de viabilizar a regularidade fiscal dos contribuintes paulistanos perante o Fisco municipal
Foi publicada no último dia 04 de maio de 2021, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo Portaria SF nº 83/2021, que prorroga os prazos previstos nos art. 1º e art. 4º do Decreto nº 59.326/20.
Desse modo, ficam prorrogados até 15 de maio de 2021:
- o prazo de validade das Certidões Conjuntas Negativas de Débitos (tributos mobiliários e imobiliários) e das Certidões Conjuntas Positivas com Efeitos de Negativa (tributos mobiliários e imobiliários) emitidas pela Secretaria Municipal da Fazenda, válidas por ocasião da entrada em vigor do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, o qual declarou a situação de emergência no Município de São Paulo, bem como definiu novas medidas para o enfrentamento da pandemia; e
- o prazo de suspensão da inclusão de pendências no Cadastro Informativo Municipal – CADIN.
Vale lembrar que o Decreto nº 59.326/20, de 2 de abril de 2020, que estabeleceu medidas para redução do impacto social e econômico decorrente das providências de restrição adotadas para o enfrentamento da pandemia ocasionada pelo coronavírus, já havia postergado em 90 dias os prazos acima no ano passado.
Nos termos da mencionada Portaria, a sua vigência se inicia na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de abril de 2021, de modo a inexistir interrupções entre o diferimento do prazo anterior e o da atual prorrogação.
As novas regras estabelecidas na Portaria são bem-vindas, pois têm o objetivo de viabilizar a regularidade fiscal dos contribuintes paulistanos perante o Fisco municipal, preservando a continuidade e o desenvolvimento das atividades econômicas durante este período de pandemia.
Fonte: FecomercioSP – Assessoria Jurídica