Preço máximo será de R$ 70 mil, assim como já era o benefício do ICMS nos estados, e prazo de troca sobe para 4 anos
No meio do texto da Medida Provisória 1.034, publicada em 1º de março aumentando o imposto dos bancos para compensar a redução de imposto federal de combustível, há outra medida que afeta diretamente o setor de veículos. O governo limitou em R$ 70 mil o preço máximo para a aquisição de veículos para Pessoa com Deficiência (PcD) com isenção de IPI e ainda ampliou o prazo mínimo de troca do carro de dois para quatro anos.
Esse limite de preço é o mesmo que era praticado pelos estados para dar isenção do ICMS na compra de carros PcD. Mas o setor já reclamava havia tempo que esse valor estava muito defasado: estabelecido em 2008, ele nunca foi reajustado, apesar de a inflação oficial no período ter sido de mais de 100%. A Anfavea (associação dos fabricantes de veículos) criticou a medida.
“O atual teto, fixado há 13 anos, inviabiliza a produção de veículos que atendam de forma segura as necessidades específicas do consumidor PcD. Este é mais um exemplo, entre tantos outros, do ambiente de distorção fiscal do País e que também ilustra a urgência da implementação da reforma tributária”, afirma Luiz Carlos Moraes, presidente da Anfavea.
A Anfavea ressaltou que a inflação acumulada neste período ultrapassou 140% e a simples correção levaria limite de isenção para cerca de R$ 170 mil. Também lembrou que uma boa parte dos custos de produção do veículo depende de componentes importados, que desde 2008 viram o dólar subir de R$ 1,80 para os atuais R$ 5,60.
Fonte: Automotive Business