Volume também destaca as situações incompatíveis com a inspeção em duas etapas
No dia a dia dos negócios, os estabelecimentos podem ser inspecionados pela fiscalização do trabalho. Quando constatada alguma irregularidade, as micros e pequenas empresas, em determinados casos, não podem ser autuadas de imediato, devendo receber orientações para corrigir a eventual infração.
Sendo assim, somente na segunda inspeção, caso a irregularidade não tenha sido solucionada, que o pequeno negócio deverá ser autuado. Este procedimento – no qual a primeira fiscalização tem estritamente o caráter orientativo – é conhecido como “dupla visita”.
Contudo, há circunstâncias incompatíveis com a dupla visita, de modo que as pequenas empresas possam, sim, ser penalizadas na primeira vistoria.
No e-book Dupla visita em micros e pequenas empresas – aspectos trabalhistas, produzido pela FecomercioSP, o empreendedor fica sabendo como funciona a fiscalização orientadora e em quais situações o critério não é aplicado. Baixe o conteúdo clicando em:
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Confira, a seguir, os tópicos do material.
• O que é a dupla visita.
• A lei está do seu lado.
• Situações incompatíveis com a dupla visita.
• Lei Complementar 123/2006.
• Portaria 396/2021.Veja outros temas trabalhistas no link:QUESTÕES TRABALHISTASFonte: FecomercioSP