Decreto antecipa fim do IOF zero para 26 de novembro

Decreto antecipa fim do IOF zero para 26 de novembro

Alíquota zero do IOF se aplica apenas aos períodos de créditos contratados entre 3 de abril a 26 de novembro de 2020 e não mais até 31 de dezembro

No dia 25 de novembro de 2020 foi publicado o Decreto nº 10.551, que altera o Regulamento do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.

No começo da pandemia, o governo reduziu a zero as alíquotas do IOF, que inicialmente se restringia ao período de 3 de abril a 3 de julho de 2020, posteriormente foi prorrogado até 3 de outubro de 2020 (Decreto nº 10.414/2020) e depois para 31 de dezembro de 2020 (Decreto nº 10.504/2020), conforme informado no MixLegal nº 353/2020.

O novo decreto antecipou a vigência do benefício para 26 de novembro. Assim, a alíquota zero do IOF se aplica apenas aos períodos de créditos contratados entre 3 de abril a 26 de novembro de 2020 e não mais até 31 de dezembro.

A justificativa do Governo foi a necessidade de gerar arrecadação extra para cobrir a isenção de 30 dias da fatura de energia elétrica, aos consumidores dos municípios do Amapá que ficaram sem energia elétrica no mês de novembro, conforme estabeleceu a Medida Provisória nº 1.010, de 25/11/2020.

A FECOMERCIOSP é contrária a alteração repentina do período de vigência do benefício dado as pessoas físicas e jurídicas, inclusive as optantes pelo Simples nacional, uma vez que diversas empresas ainda não conseguiram a liberação do crédito bancário, para auxiliar na manutenção de seus negócios, nesse período de crise desencadeado pela pandemia do coronavírus.

A suspensão da exigência da alíquota do IOF era uma redução importante no custo do crédito, principalmente ao micro e pequeno empresário.

Fonte: FecomercioSP – Assessoria Técnica

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