“Qualquer associação de classe será tão forte quanto os seus membros queiram fazê-la.”

Adesão ao sistema de LR evita sanções e multas para comerciantes de pilhas, baterias portáteis, baterias de chumbo-ácido e eletroeletrônicos

12/08/2021

Além de evitar a contaminação do meio ambiente pelo descarte inadequado, o sistema permite a realização de outros pontos importantes para a sociedade e para os empresários (Arte: TUTU)

FecomercioSP participa de alguns termos de compromisso e facilita cumprimento de diferentes legislações por parte dos empresários do Estado de São Paulo

Os estabelecimentos comerciais que vendem pilhas, baterias portáteis, baterias de chumbo-ácido e eletroeletrônicos de qualquer tipo e porte, seja por meio de loja física, seja pelo comércio eletrônico, são obrigados, por legislação, a aderirem aos sistemas de Logística Reversa (LR), em cumprimento à responsabilidade no ciclo de vida do produto pós-consumo.

O sucesso do sistema de LR depende da união de esforços de fabricantes, distribuidores, comerciantes e consumidores para a destinação ambientalmente adequada dos produtos pós-consumo, pois se os descartados na natureza (ou em aterros sanitários), podem contaminar o meio ambiente.

Leia mais sobre sustentabilidade
FecomercioSP consegue prorrogação de medidas relacionadas aos serviços de água e esgoto
Entenda o aumento das tarifas de energia e veja dicas para economizar
FecomercioSP recomenda economia de água por parte das empresas após alerta hídrico do Sistema de Meteorologia

Há diversas obrigações envolvidas no sistema, e o seu descumprimento sujeita a empresa a penalidades, em caso de fiscalização, orienta o Conselho de Sustentabilidade da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP).

A Entidade alerta que toda empresa que comercialize pilhas, baterias portáteis (análogas às pilhas) e baterias chumbo-ácido (automotivas, de motocicletas e estacionárias) deve ser Ponto de Entrega (PE), sem exceção.

Viabilidade
Os sistemas de LR podem ser implementados por meio de acordos setoriais, no âmbito nacional, ou por meio de termos de compromisso, firmados em âmbitos nacional, estadual ou municipal com entidades representativas do setor, fabricantes, importadores, comerciantes e distribuidores e o Poder Público.

Nesses sistemas, os envolvidos se comprometem a trabalhar, de forma conjunta, para garantir a destinação final ambientalmente adequada dos produtos inseridos no mercado, atendendo a metas quantitativas e geográficas, além de prover a instalação dos PEs para o descarte dos produtos pelos consumidores, na fase pós-consumo.

Ações a serem adotadas pelas empresas
De forma geral, as empresas que aderem a um sistema devem:

*personalizar os coletores com a identificação do sistema de LR, quando não forem fornecidos pela entidade gestora;

*deixar os coletores localizados na entrada da loja ou em local de fácil acesso e visível ao consumidor;

*ostentar mensagens sobre o recebimento de produtos pós-consumo;

*informar aos consumidores quais produtos recebe na loja e, nos casos nos quais não for PE, isto é, ao atuar como ponto de divulgação, informar o link de acesso ao sistema de LR, para consultar os endereços dos pontos de recebimento dos sistemas de LR;

*orientar o consumidor a descartar corretamente seus produtos no pós-consumo;

*manter ao menos um funcionário responsável por informar sobre os sistemas de LR que a loja participa, os produtos que recebe e onde podem ser descartados e para onde são enviados – por exemplo, o responsável pelo SAC, o gerente ou o caixa;

*comprovar a destinação dos produtos do sistema de LR: manter arquivo com os comprovantes de destinação na loja para exibir em caso de fiscalização.

Muitas empresas optam por fazer a LR de forma individual, isto é, não participam de sistemas com entidades gestoras ou associações de classe. Neste caso, os custos de todo o processo recaem sobre a empresa: coletores, transporte, material de divulgação, destinação para reciclagem, disposição dos rejeitos, etc.

Importância da Logística Reversa
Além de evitar a contaminação do meio ambiente pelo descarte inadequado de pilhas,  baterias e de eletroeletrônicos, que possuem metais pesados, como chumbo, cádmio e outras substâncias altamente tóxicas na composição, o sistema permite a realização de outros três pontos importantes para a sociedade e para os empresários. Confira a seguir.

* Exploração de potencial econômico dos materiais
Após o devido tratamento, determinadas substâncias podem servir de matérias-primas em processos industriais, diminuindo a extração de novos recursos naturais.

*Gerações de emprego e renda
O sistema de LR contribui para a criação e a manutenção deempregos por meio da reciclagem e de outras formas de destinação final ambientalmente adequadas.

*Cumprimento da legislação
Existem normas e leis federais, estaduais e municipais que obrigam à destinação de pilhas, baterias e eletroeletrônicos ao sistema de LR, e a empresa que não cumprir as exigências estará sujeita a sanções e possíveis multas.

Legislação
A Resolução Conama 401, de 2008, estabelece que pilhas e baterias nacionais e importadas, usadas ou inservíveis, recebidas pelos estabelecimentos comerciais ou em rede de assistência técnica autorizada, deverão ser, em sua totalidade, encaminhadas para destinação ambientalmente adequada, de responsabilidade do fabricante ou importador.

Em 2010, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei 12.305 elencou diversos produtos sujeitos a sistemas de LR, tais como pilhas, baterias e eletroeletrônicos. Ainda, o Decreto Federal 9.177, de 2017, estabeleceu a isonomia entre os responsáveis destinação ambientalmente adequada dos produtos pós-consumo. Vale observar as regras do Decreto 10.240/2020, que estabelece normas específicas para a implementação de sistema de LR de eletroeletrônicos de uso doméstico.

De forma geral, o Estado de São Paulo conta, ainda, com a Resolução 045/2015, da Secretaria do Meio Ambiente, a qual exige a estruturação e a implementação do sistema de LR por parte de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes que, após o consumo, gerem resíduos considerados de significativo impacto ambiental, a fim de evitar danos ao meio ambiente e à saúde pública.

Há ainda a Política Estadual de Resíduos Sólidos (Lei Estadual 12.300/2006), a qual afirma ser de responsabilidade de fabricantes, distribuidores ou importadores de produtos “que, por suas características, exijam ou possam exigir sistemas especiais para acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento ou destinação final, de forma a evitar danos ao meio ambiente e à saúde pública, serão responsáveis pelo atendimento de exigências estabelecidas pelo órgão ambiental”.

Papel da FecomercioSP
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), por meio do Conselho de Sustentabilidade, participa de alguns termos de compromisso de LR, como o de pilhas e baterias portáteis, baterias de chumbo-ácido (automotivas, de motocicletas e estacionárias) e de eletroeletrônicos. O processo de adesão a esses termos pode ser realizado pelo link: www.fecomercio.com.br/projeto-especial/logistica-reversa/.

Além da plataforma que auxilia consumidores, empresas e sindicatos na adoção da LR, as dúvidas dos empresários podem ser enviadas para o e-mail logisticareversa@fecomercio.com.br. Os questionamentos serão respondidos por uma equipe técnica da Federação com amplo conhecimento no assunto.

Clique aqui e saiba mais sobre a atuação do Conselho de Sustentabilidade.

Fonte: FecomercioSP (https://www.fecomercio.com.br/noticia/adesao-ao-sistema-de-lr-evita-sancoes-e-multas-para-comerciantes-de-pilhas-baterias-portateis-baterias-de-chumbo-acido-e-eletroeletronicos)

Informes

Abrir bate-papo
SincoPeças - SP
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?