{"id":37506,"date":"2022-07-22T11:20:59","date_gmt":"2022-07-22T14:20:59","guid":{"rendered":"https:\/\/portaldaautopeca.com.br\/?p=37506"},"modified":"2022-07-22T11:21:02","modified_gmt":"2022-07-22T14:21:02","slug":"instrucoes-normativas-da-receita-federal-alteram-normas-da-dctfweb-e-efd-reinf","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/portaldaautopeca.com.br\/noticias\/local\/instrucoes-normativas-da-receita-federal-alteram-normas-da-dctfweb-e-efd-reinf\/","title":{"rendered":"Instru\u00e7\u00f5es normativas da Receita Federal alteram normas da DCTFWeb e EFD-REINF"},"content":{"rendered":"\n
A Secretaria da Receita Federal do Brasil editou duas instru\u00e7\u00f5es normativas, a IN RFB n\u00ba 2.094 de 15\/07\/2022 e a IN RFB n\u00ba 2.096 de 18\/07\/2022, que alteram as normas que tratam das Declara\u00e7\u00e3o de D\u00e9bitos e Cr\u00e9ditos Tribut\u00e1rios Federais Previdenci\u00e1rios e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) e da Escritura\u00e7\u00e3o Fiscal Digital de Reten\u00e7\u00f5es e Outras Informa\u00e7\u00f5es Fiscais (EFD-Reinf).\u00a0<\/p>\n\n\n\n
Seguem a seguir as principais altera\u00e7\u00f5es promovidas. <\/p>\n\n\n\n
DCTFWEB<\/strong> <\/p>\n\n\n\n DCTFWeb sem movimento<\/strong><\/p>\n\n\n\n As empresas ficam dispensadas da renova\u00e7\u00e3o da DCTFWeb sem movimento, devendo apresentar a DCTFWeb sem movimento no m\u00eas que a aus\u00eancia de informa\u00e7\u00f5es ocorrer, dispensado de novo envio at\u00e9 a ocorr\u00eancia de novos fatos geradores. Antes era preciso enviar a DCTFWeb sem movimento no m\u00eas de janeiro de cada ano.<\/p>\n\n\n\n J\u00e1 o contribuinte pessoa f\u00edsica (contribuinte individual, produtor rural, adquirente de produtor rural pessoa f\u00edsica e segurado especial para venda, a consumidor final pessoa f\u00edsica) continua desobrigado a transmitir a DCTFWeb sem movimento.<\/p>\n\n\n\n Informa\u00e7\u00f5es<\/strong><\/p>\n\n\n\n Al\u00e9m das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias e de terceiros, dever\u00e3o ser informados na DCTFWeb os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS\/Pasep e Cofins retidos na fonte. <\/p>\n\n\n\n Multa<\/strong><\/p>\n\n\n\n O valor m\u00ednimo da multa da DCTF ser\u00e1 de: i) R$ 200,00, no caso de pessoa jur\u00eddica inativa (era sem fato gerador); ou ii) R$ 500,00, nos demais casos.<\/p>\n\n\n\n O valor m\u00ednimo da multa da DCTFWeb ser\u00e1 de: i) R$ 200,00, no caso de omiss\u00e3o ou atraso na entrega de declara\u00e7\u00e3o, sem ocorr\u00eancia de fato gerador de obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria (antes era apenas no caso de omiss\u00e3o); ou ii) R$ 500,00, nos demais casos.<\/p>\n\n\n\n Ficam mantidos os percentuais de redu\u00e7\u00e3o das multas de 90% ao MEI e de 50% a ME e EPP optante pelo Simples Nacional. <\/p>\n\n\n\n Cronograma<\/strong><\/p>\n\n\n\n A partir do fato gerador do m\u00eas de outubro de 2022<\/strong> (era junho) a entrega da DCTFWeb ser\u00e1 obrigat\u00f3ria para o “Grupo 1 – Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica” e o “Grupo 5 – Organiza\u00e7\u00f5es Internacionais e Outras Institui\u00e7\u00f5es Extraterritoriais”.<\/p>\n\n\n\n A partir do m\u00eas de janeiro de 2023<\/strong>, em caso de confiss\u00e3o de d\u00edvida relativa a contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias e contribui\u00e7\u00f5es sociais devidas, por lei, a terceiros em decorr\u00eancia de decis\u00f5es condenat\u00f3rias ou homologat\u00f3rias proferidas pela justi\u00e7a do trabalho (atualmente informadas na GFIP). <\/p>\n\n\n\n Substitui\u00e7\u00e3o da DCTF<\/strong><\/p>\n\n\n\n A partir dos fatos geradores do m\u00eas de maio de 2023<\/strong> a DCTFWeb substituir\u00e1 a DCTF como instrumento de confiss\u00e3o de d\u00edvida e de constitui\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios relativos ao IRRF e aos valores de IRPJ, CSLL, PIS\/Pasep e Cofins retidos na fonte. <\/p>\n\n\n\n EFD-REINF (altera\u00e7\u00f5es entrar\u00e3o em vigor em 01\/08\/2022)<\/u><\/strong><\/p>\n\n\n\n Obrigatoriedade<\/strong><\/p>\n\n\n\n Al\u00e9m dos sujeitos passivos j\u00e1 obrigados a apresentar a EFD-Reinf, foram inclu\u00eddos os seguintes:<\/p>\n\n\n\n i) as empresas que prestam e contratam servi\u00e7os realizados mediante cess\u00e3o de m\u00e3o de obra ou empreitada (antes n\u00e3o inclu\u00eda empreitada);<\/p>\n\n\n\n ii) as pessoas f\u00edsicas e jur\u00eddicas obrigadas a apresentar a Declara\u00e7\u00e3o do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf)[1]<\/a>, que inclui as associa\u00e7\u00f5es e organiza\u00e7\u00f5es sindicais e os condom\u00ednios edil\u00edcios.<\/p>\n\n\n\n Para a apresenta\u00e7\u00e3o da EFD-Reinf dever\u00e3o ser observadas as regras estabelecidas no Manual de Orienta\u00e7\u00e3o do Usu\u00e1rio da EFD-Reinf, dispon\u00edvel no portal do Sistema P\u00fablico de Escritura\u00e7\u00e3o Digital (Sped), em http:\/\/sped.rfb.gov.br\/pasta\/show\/2225<\/a>. <\/p>\n\n\n\n