{"id":37506,"date":"2022-07-22T11:20:59","date_gmt":"2022-07-22T14:20:59","guid":{"rendered":"https:\/\/portaldaautopeca.com.br\/?p=37506"},"modified":"2022-07-22T11:21:02","modified_gmt":"2022-07-22T14:21:02","slug":"instrucoes-normativas-da-receita-federal-alteram-normas-da-dctfweb-e-efd-reinf","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/portaldaautopeca.com.br\/noticias\/local\/instrucoes-normativas-da-receita-federal-alteram-normas-da-dctfweb-e-efd-reinf\/","title":{"rendered":"Instru\u00e7\u00f5es normativas da Receita Federal alteram normas da DCTFWeb e EFD-REINF"},"content":{"rendered":"\n

A Secretaria da Receita Federal do Brasil editou duas instru\u00e7\u00f5es normativas, a IN RFB n\u00ba 2.094 de 15\/07\/2022 e a IN RFB n\u00ba 2.096 de 18\/07\/2022, que alteram as normas que tratam das Declara\u00e7\u00e3o de D\u00e9bitos e Cr\u00e9ditos Tribut\u00e1rios Federais Previdenci\u00e1rios e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) e da Escritura\u00e7\u00e3o Fiscal Digital de Reten\u00e7\u00f5es e Outras Informa\u00e7\u00f5es Fiscais (EFD-Reinf).\u00a0<\/p>\n\n\n\n

Seguem a seguir as principais altera\u00e7\u00f5es promovidas. <\/p>\n\n\n\n

DCTFWEB<\/strong> <\/p>\n\n\n\n

DCTFWeb sem movimento<\/strong><\/p>\n\n\n\n

As empresas ficam dispensadas da renova\u00e7\u00e3o da DCTFWeb sem movimento, devendo apresentar a DCTFWeb sem movimento no m\u00eas que a aus\u00eancia de informa\u00e7\u00f5es ocorrer, dispensado de novo envio at\u00e9 a ocorr\u00eancia de novos fatos geradores. Antes era preciso enviar a DCTFWeb sem movimento no m\u00eas de janeiro de cada ano.<\/p>\n\n\n\n

J\u00e1 o contribuinte pessoa f\u00edsica (contribuinte individual, produtor rural, adquirente de produtor rural pessoa f\u00edsica e segurado especial para venda, a consumidor final pessoa f\u00edsica) continua desobrigado a transmitir a DCTFWeb sem movimento.<\/p>\n\n\n\n

Informa\u00e7\u00f5es<\/strong><\/p>\n\n\n\n

Al\u00e9m das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias e de terceiros, dever\u00e3o ser informados na DCTFWeb os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS\/Pasep e Cofins retidos na fonte. <\/p>\n\n\n\n

Multa<\/strong><\/p>\n\n\n\n

O valor m\u00ednimo da multa da DCTF ser\u00e1 de: i) R$ 200,00, no caso de pessoa jur\u00eddica inativa (era sem fato gerador); ou ii) R$ 500,00, nos demais casos.<\/p>\n\n\n\n

O valor m\u00ednimo da multa da DCTFWeb ser\u00e1 de: i) R$ 200,00, no caso de omiss\u00e3o ou atraso na entrega de declara\u00e7\u00e3o, sem ocorr\u00eancia de fato gerador de obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria (antes era apenas no caso de omiss\u00e3o); ou ii) R$ 500,00, nos demais casos.<\/p>\n\n\n\n

Ficam mantidos os percentuais de redu\u00e7\u00e3o das multas de 90% ao MEI e de 50% a ME e EPP optante pelo Simples Nacional. <\/p>\n\n\n\n

Cronograma<\/strong><\/p>\n\n\n\n

A partir do fato gerador do m\u00eas de outubro de 2022<\/strong> (era junho) a entrega da DCTFWeb ser\u00e1 obrigat\u00f3ria para o “Grupo 1 – Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica” e o “Grupo 5 – Organiza\u00e7\u00f5es Internacionais e Outras Institui\u00e7\u00f5es Extraterritoriais”.<\/p>\n\n\n\n

A partir do m\u00eas de janeiro de 2023<\/strong>, em caso de confiss\u00e3o de d\u00edvida relativa a contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias e contribui\u00e7\u00f5es sociais devidas, por lei, a terceiros em decorr\u00eancia de decis\u00f5es condenat\u00f3rias ou homologat\u00f3rias proferidas pela justi\u00e7a do trabalho (atualmente informadas na GFIP). <\/p>\n\n\n\n

Substitui\u00e7\u00e3o da DCTF<\/strong><\/p>\n\n\n\n

A partir dos fatos geradores do m\u00eas de maio de 2023<\/strong> a DCTFWeb substituir\u00e1 a DCTF como instrumento de confiss\u00e3o de d\u00edvida e de constitui\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios relativos ao IRRF e aos valores de IRPJ, CSLL, PIS\/Pasep e Cofins retidos na fonte. <\/p>\n\n\n\n

EFD-REINF (altera\u00e7\u00f5es entrar\u00e3o em vigor em 01\/08\/2022)<\/u><\/strong><\/p>\n\n\n\n

Obrigatoriedade<\/strong><\/p>\n\n\n\n

Al\u00e9m dos sujeitos passivos j\u00e1 obrigados a apresentar a EFD-Reinf, foram inclu\u00eddos os seguintes:<\/p>\n\n\n\n

i) as empresas que prestam e contratam servi\u00e7os realizados mediante cess\u00e3o de m\u00e3o de obra ou empreitada (antes n\u00e3o inclu\u00eda empreitada);<\/p>\n\n\n\n

ii) as pessoas f\u00edsicas e jur\u00eddicas obrigadas a apresentar a Declara\u00e7\u00e3o do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf)[1]<\/a>, que inclui as associa\u00e7\u00f5es e organiza\u00e7\u00f5es sindicais e os condom\u00ednios edil\u00edcios.<\/p>\n\n\n\n

Para a apresenta\u00e7\u00e3o da EFD-Reinf dever\u00e3o ser observadas as regras estabelecidas no Manual de Orienta\u00e7\u00e3o do Usu\u00e1rio da EFD-Reinf, dispon\u00edvel no portal do Sistema P\u00fablico de Escritura\u00e7\u00e3o Digital (Sped), em http:\/\/sped.rfb.gov.br\/pasta\/show\/2225<\/a>. <\/p>\n\n\n\n

Substitui\u00e7\u00e3o da Dirf<\/strong><\/p>\n\n\n\n

A partir dos fatos geradores de 1\u00ba de janeiro de 2024<\/strong> a EFD-Reinf substituir\u00e1 a Dirf.<\/p>\n\n\n\n

[1]<\/a> INS RFB N\u00ba 1990\/2020: Art. 2\u00ba Dever\u00e3o apresentar a Dirf:<\/p>\n\n\n\n

I – as pessoas f\u00edsicas e as jur\u00eddicas que pagaram ou creditaram rendimentos em rela\u00e7\u00e3o aos quais tenha havido reten\u00e7\u00e3o do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um \u00fanico m\u00eas do ano-calend\u00e1rio a que se referir a declara\u00e7\u00e3o, por si ou como representantes de terceiros, inclusive:<\/p>\n\n\n\n

a) os estabelecimentos matrizes de pessoas jur\u00eddicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes e as isentas;<\/p>\n\n\n\n

b) as pessoas jur\u00eddicas de direito p\u00fablico, inclusive o fundo especial a que se refere o art. 71 da Lei n\u00ba 4.320, de 17 de mar\u00e7o de 1964;<\/p>\n\n\n\n

c) as filiais, sucursais ou representa\u00e7\u00f5es de pessoas jur\u00eddicas com sede no exterior;<\/p>\n\n\n\n

d) as empresas individuais;<\/p>\n\n\n\n

e) as caixas, associa\u00e7\u00f5es e organiza\u00e7\u00f5es sindicais de empregados e empregadores;<\/p>\n\n\n\n

f) os titulares de servi\u00e7os notariais e de registro;<\/p>\n\n\n\n

g) os condom\u00ednios edil\u00edcios;<\/p>\n\n\n\n

h) as institui\u00e7\u00f5es administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos; e<\/p>\n\n\n\n

i) os \u00f3rg\u00e3os gestores de m\u00e3o de obra do trabalho portu\u00e1rio; e<\/p>\n\n\n\n

II – as seguintes pessoas f\u00edsicas e jur\u00eddicas, ainda que n\u00e3o tenha havido reten\u00e7\u00e3o do imposto:<\/p>\n\n\n\n

a) \u00f3rg\u00e3os e entidades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Federal a que se referem os incisos do caput do art. 3\u00ba desta Instru\u00e7\u00e3o Normativa que efetuaram pagamento \u00e0s entidades imunes ou isentas referidas nos incisos III e IV do art. 4\u00ba da Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1.234, de 11 de janeiro de 2012, pelo fornecimento de bens e servi\u00e7os;<\/p>\n\n\n\n

b) candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes;<\/p>\n\n\n\n

c) pessoas f\u00edsicas e jur\u00eddicas residentes e domiciliadas no Pa\u00eds que efetuaram pagamento, cr\u00e9dito, entrega, emprego ou remessa a pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica residente ou domiciliada no exterior, de valores referentes: 1. a aplica\u00e7\u00f5es em fundos de investimento de convers\u00e3o de d\u00e9bitos externos; 2. a royalties, servi\u00e7os t\u00e9cnicos e de assist\u00eancia t\u00e9cnica; 3. a juros e comiss\u00f5es em geral; 4. a juros sobre o capital pr\u00f3prio; 5. a aluguel e arrendamento; 6. a aplica\u00e7\u00f5es financeiras em fundos ou em entidades de investimento coletivo; 7. a carteiras de valores mobili\u00e1rios e mercados de renda fixa ou de renda vari\u00e1vel; 8. a fretes internacionais; 9. a previd\u00eancia complementar e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi); 10. a remunera\u00e7\u00e3o de direitos; 11. a obras audiovisuais, cinematogr\u00e1ficas e videof\u00f4nicas; 12. a lucros e dividendos distribu\u00eddos; 13. a cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas f\u00edsicas residentes no Pa\u00eds, em miss\u00f5es oficiais ou em viagens de turismo, neg\u00f3cios, servi\u00e7o ou treinamento; 14. aos rendimentos previstos no art. 1\u00ba do Decreto n\u00ba 6.761, de 5 de fevereiro de 2009, que tiveram a al\u00edquota do imposto sobre a renda reduzida a 0% (zero por cento), exceto no caso dos rendimentos espec\u00edficos a que se refere o \u00a7 4\u00ba do mesmo artigo; e 15. aos demais rendimentos considerados como rendas e proventos de qualquer natureza, na forma prevista na legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica; e<\/p>\n\n\n\n

d) pessoas f\u00edsicas e jur\u00eddicas na condi\u00e7\u00e3o de s\u00f3cio ostensivo de Sociedade em Conta de Participa\u00e7\u00e3o (SCP).<\/p>\n\n\n\n

Cronograma<\/strong><\/p>\n\n\n\n

A partir das 8 horas de 21 de mar\u00e7o de 2023<\/strong>, em rela\u00e7\u00e3o aos fatos geradores ocorridos a partir de 1\u00ba de mar\u00e7o de 2023, a entrega da EFD-Reinf ser\u00e1 obrigat\u00f3ria as pessoas f\u00edsicas e jur\u00eddicas obrigadas a apresentar a Dirf.<\/p>\n\n\n\n

Para mais informa\u00e7\u00f5es, seguem nos links as mencionadas instru\u00e7\u00f5es normativas.<\/p>\n\n\n\n