{"id":27617,"date":"2022-01-20T13:59:35","date_gmt":"2022-01-20T16:59:35","guid":{"rendered":"https:\/\/portaldaautopeca.com.br\/?p=27617"},"modified":"2022-01-20T13:59:45","modified_gmt":"2022-01-20T16:59:45","slug":"instrucoes-sobre-o-parcelamento-do-icms-das-vendas-do-comercio-varejista-realizadas-em-dezembro-2021","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/portaldaautopeca.com.br\/noticias\/local\/instrucoes-sobre-o-parcelamento-do-icms-das-vendas-do-comercio-varejista-realizadas-em-dezembro-2021\/","title":{"rendered":"Instru\u00e7\u00f5es sobre o parcelamento do ICMS das vendas do com\u00e9rcio varejista realizadas em dezembro\/2021"},"content":{"rendered":"\n
Foi publicado no Di\u00e1rio Oficial do Estado de S\u00e3o Paulo, o Decreto Estadual n\u00b0 66.439\/2022, que disp\u00f5e sobre a possibilidade de contribuintes que exercem a atividade de com\u00e9rcio varejista parcelarem o Imposto sobre Opera\u00e7\u00f5es Relativas \u00e0 Circula\u00e7\u00e3o de Mercadorias e sobre Presta\u00e7\u00f5es de Servi\u00e7os de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunica\u00e7\u00e3o \u2013 ICMS, devido pelas sa\u00eddas (vendas) de mercadorias promovidas em dezembro de 2021. <\/p>\n\n\n\n
Desde meados do m\u00eas de novembro\/2021, o Conselho de Assuntos Tribut\u00e1rios \u2013 CAT da Federa\u00e7\u00e3o do Com\u00e9rcio de Bens, Servi\u00e7os e Turismo do Estado de S\u00e3o Paulo \u2013 FECOMERCIO SP vinha pressionando o Governador e o Coordenador de Administra\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria da Secretaria da Fazenda \u2013 SEFAZ\/SP para concess\u00e3o do parcelamento do ICMS das vendas realizadas no m\u00eas de dezembro, tendo em vista que os empres\u00e1rios ainda enfrentam graves preju\u00edzos decorrentes da manuten\u00e7\u00e3o da pandemia, e das medidas de restri\u00e7\u00f5es implementadas como estrat\u00e9gia para combater a dissemina\u00e7\u00e3o da COVID-19. <\/p>\n\n\n\n
Ap\u00f3s in\u00fameros contatos da Entidade, o pedido foi deferido pelo governo, devendo os contribuintes que exercem a atividade de com\u00e9rcio varejista, enquadrados com os c\u00f3digos da Classifica\u00e7\u00e3o Nacional de Atividades Econ\u00f4micas \u2013 CNAE, relacionados no par\u00e1grafo 1\u00ba, do artigo 1\u00ba do referido decreto, possam efetuar o recolhimento do imposto em 2 (duas) parcelas mensais e consecutivas. <\/p>\n\n\n\n
Sendo assim, os contribuintes que optarem pelo recolhimento no formato parcelado do imposto, ser\u00e3o dispensados do recolhimento dos juros e multas, e dever\u00e3o se atentar para as datas de vencimento, sendo a primeira parcela com vencimento em 20\/01\/2022<\/u><\/strong>, e a segunda parcela com vencimento em 18\/02\/2022.<\/u><\/strong> <\/p>\n\n\n\n O recolhimento do imposto neste formato \u00e9 opcional, assim o contribuinte poder\u00e1 efetuar o recolhimento integral do imposto no m\u00eas de janeiro de 2022, at\u00e9 a data estabelecida no Anexo IV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490\/2000. <\/p>\n\n\n\n O recolhimento de cada uma das parcelas dever\u00e1 ser efetuado por meio de Guia de Arrecada\u00e7\u00e3o Estadual – GARE-ICMS, observando-se as seguintes formas de preenchimento, a saber: <\/p>\n\n\n\n I – no campo 03 (C\u00f3digo de Receita), dever\u00e1 ser consignado \u201c046-2\u201d; <\/p>\n\n\n\n II – no campo 07 (Refer\u00eancia), dever\u00e1 ser consignado \u201c12\/2021\u201d; <\/p>\n\n\n\n III – no campo 09 (Valor do Imposto), dever\u00e1 ser indicado o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor total do imposto devido. <\/p>\n\n\n\n