{"id":27519,"date":"2022-01-19T11:43:02","date_gmt":"2022-01-19T14:43:02","guid":{"rendered":"https:\/\/portaldaautopeca.com.br\/?p=27519"},"modified":"2022-01-19T11:43:06","modified_gmt":"2022-01-19T14:43:06","slug":"governo-de-sp-parcela-recolhimento-de-icms-sobre-vendas-do-comercio-varejista-no-natal","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/portaldaautopeca.com.br\/noticias\/local\/governo-de-sp-parcela-recolhimento-de-icms-sobre-vendas-do-comercio-varejista-no-natal\/","title":{"rendered":"Governo de SP parcela recolhimento de ICMS sobre vendas do com\u00e9rcio varejista no Natal"},"content":{"rendered":"\n

O Governo de S\u00e3o Paulo publicou no Di\u00e1rio Oficial do Estado desta quarta-feira (19) decreto assinado pelo Governador Jo\u00e3o Doria que autoriza o parcelamento aos contribuintes do ICMS (Imposto sobre a Circula\u00e7\u00e3o de Mercadorias e Servi\u00e7os) incidente sobre as vendas de dezembro do setor de varejo.<\/p>\n\n\n\n

De acordo com o decreto 66.439\/2022, os lojistas poder\u00e3o pagar 50% do imposto referentes \u00e0s vendas de Natal at\u00e9 20 de janeiro de 2022 e a segunda cota de 50% at\u00e9 18 de fevereiro de 2022, sem multa e juros.<\/p>\n\n\n\n

A medida facilita o recolhimento do ICMS para os contribuintes e representa um refor\u00e7o no fluxo de caixa para os varejistas no in\u00edcio do ano, per\u00edodo de queda sazonal no movimento do setor.<\/p>\n\n\n\n

Os detalhes para participar do parcelamento est\u00e3o no decreto, assim como as categorias de com\u00e9rcio que ser\u00e3o aceitas.<\/p>\n\n\n\n

DECRETO N\u00ba 66.439,
DE 18 DE JANEIRO DE 2022
<\/strong>Disp\u00f5e sobre a possibilidade de contribuintes que
exercem a atividade de com\u00e9rcio varejista parcelarem o ICMS devido pelas sa\u00eddas de mercadorias
promovidas em dezembro de 2021
<\/em>JO\u00c3O DORIA, Governador do Estado de S\u00e3o Paulo, no uso
de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e tendo em vista o disposto no Conv\u00eanio ICMS 227\/17, de 15 de dezembro de 2017,
Decreta:
Artigo 1\u00ba – Os contribuintes que exercem a atividade de
com\u00e9rcio varejista poder\u00e3o recolher o Imposto sobre Opera\u00e7\u00f5es
Relativas \u00e0 Circula\u00e7\u00e3o de Mercadorias e sobre Presta\u00e7\u00f5es de
Servi\u00e7os de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunica\u00e7\u00e3o – ICMS referente \u00e0s sa\u00eddas de mercadorias realizadas no m\u00eas de dezembro de 2021 em 2 (duas) parcelas mensais
e consecutivas, com dispensa de juros e multas, desde que:
I – a primeira parcela seja recolhida at\u00e9 o dia 20 do m\u00eas de
janeiro de 2022;
II – a segunda parcela seja recolhida at\u00e9 o dia 18 do m\u00eas
de fevereiro de 2022.
\u00a7 1\u00b0 – O disposto neste artigo aplica-se aos contribuintes
que, em 31 de dezembro de 2021, tenham a sua atividade principal enquadrada em um dos seguintes c\u00f3digos da Classifica\u00e7\u00e3o
Nacional de Atividades Econ\u00f4micas – CNAE:<\/p>\n\n\n\n

  1. 36006;<\/li>
  2. 45307 (exceto 4530-7\/01, 4530-7\/02 e 4530-7\/06);<\/li>
  3. 45412 (exceto 4541-2\/01 e 4541-2\/02);<\/li>
  4. 47113, 47121, 47130, 47211, 47229, 47237, 47245,
    47296, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539,
    47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636,
    47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47857 e
    47890.
    \u00a7 2\u00b0 – O recolhimento do ICMS na forma prevista neste
    artigo \u00e9 opcional, ficando facultado ao contribuinte efetuar o
    recolhimento integral do imposto no m\u00eas de janeiro de 2022,
    at\u00e9 a data estabelecida no Anexo IV do Regulamento do ICMS<\/li><\/ol>\n\n\n\n