{"id":27519,"date":"2022-01-19T11:43:02","date_gmt":"2022-01-19T14:43:02","guid":{"rendered":"https:\/\/portaldaautopeca.com.br\/?p=27519"},"modified":"2022-01-19T11:43:06","modified_gmt":"2022-01-19T14:43:06","slug":"governo-de-sp-parcela-recolhimento-de-icms-sobre-vendas-do-comercio-varejista-no-natal","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/portaldaautopeca.com.br\/noticias\/local\/governo-de-sp-parcela-recolhimento-de-icms-sobre-vendas-do-comercio-varejista-no-natal\/","title":{"rendered":"Governo de SP parcela recolhimento de ICMS sobre vendas do com\u00e9rcio varejista no Natal"},"content":{"rendered":"\n
O Governo de S\u00e3o Paulo publicou no Di\u00e1rio Oficial do Estado desta quarta-feira (19) decreto assinado pelo Governador Jo\u00e3o Doria que autoriza o parcelamento aos contribuintes do ICMS (Imposto sobre a Circula\u00e7\u00e3o de Mercadorias e Servi\u00e7os) incidente sobre as vendas de dezembro do setor de varejo.<\/p>\n\n\n\n
De acordo com o decreto 66.439\/2022, os lojistas poder\u00e3o pagar 50% do imposto referentes \u00e0s vendas de Natal at\u00e9 20 de janeiro de 2022 e a segunda cota de 50% at\u00e9 18 de fevereiro de 2022, sem multa e juros.<\/p>\n\n\n\n
A medida facilita o recolhimento do ICMS para os contribuintes e representa um refor\u00e7o no fluxo de caixa para os varejistas no in\u00edcio do ano, per\u00edodo de queda sazonal no movimento do setor.<\/p>\n\n\n\n
Os detalhes para participar do parcelamento est\u00e3o no decreto, assim como as categorias de com\u00e9rcio que ser\u00e3o aceitas.<\/p>\n\n\n\n
DECRETO N\u00ba 66.439, Veja a p\u00e1gina do Di\u00e1rio Oficial no link Di\u00e1rio Oficial do Estado de S\u00e3o Paulo – Caderno Executivo I – DECRETO N\u00ba 66.439, de 18 de janeiro de 2022<\/a><\/a>.<\/strong><\/p>\n\n\n\n Fonte: Portal do Governo de S\u00e3o Paulo<\/em><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":" O Governo de S\u00e3o Paulo publicou no Di\u00e1rio Oficial do Estado desta quarta-feira (19) decreto<\/p>\n","protected":false},"author":6,"featured_media":27521,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[7,29],"tags":[],"aioseo_notices":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/portaldaautopeca.com.br\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/27519"}],"collection":[{"href":"https:\/\/portaldaautopeca.com.br\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/portaldaautopeca.com.br\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/portaldaautopeca.com.br\/wp-json\/wp\/v2\/users\/6"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/portaldaautopeca.com.br\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=27519"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/portaldaautopeca.com.br\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/27519\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/portaldaautopeca.com.br\/wp-json\/wp\/v2\/media\/27521"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/portaldaautopeca.com.br\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=27519"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/portaldaautopeca.com.br\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=27519"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/portaldaautopeca.com.br\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=27519"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}
DE 18 DE JANEIRO DE 2022
<\/strong>Disp\u00f5e sobre a possibilidade de contribuintes que
exercem a atividade de com\u00e9rcio varejista parcelarem o ICMS devido pelas sa\u00eddas de mercadorias
promovidas em dezembro de 2021
<\/em>JO\u00c3O DORIA, Governador do Estado de S\u00e3o Paulo, no uso
de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e tendo em vista o disposto no Conv\u00eanio ICMS 227\/17, de 15 de dezembro de 2017,
Decreta:
Artigo 1\u00ba – Os contribuintes que exercem a atividade de
com\u00e9rcio varejista poder\u00e3o recolher o Imposto sobre Opera\u00e7\u00f5es
Relativas \u00e0 Circula\u00e7\u00e3o de Mercadorias e sobre Presta\u00e7\u00f5es de
Servi\u00e7os de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunica\u00e7\u00e3o – ICMS referente \u00e0s sa\u00eddas de mercadorias realizadas no m\u00eas de dezembro de 2021 em 2 (duas) parcelas mensais
e consecutivas, com dispensa de juros e multas, desde que:
I – a primeira parcela seja recolhida at\u00e9 o dia 20 do m\u00eas de
janeiro de 2022;
II – a segunda parcela seja recolhida at\u00e9 o dia 18 do m\u00eas
de fevereiro de 2022.
\u00a7 1\u00b0 – O disposto neste artigo aplica-se aos contribuintes
que, em 31 de dezembro de 2021, tenham a sua atividade principal enquadrada em um dos seguintes c\u00f3digos da Classifica\u00e7\u00e3o
Nacional de Atividades Econ\u00f4micas – CNAE:<\/p>\n\n\n\n
47296, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539,
47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636,
47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47857 e
47890.
\u00a7 2\u00b0 – O recolhimento do ICMS na forma prevista neste
artigo \u00e9 opcional, ficando facultado ao contribuinte efetuar o
recolhimento integral do imposto no m\u00eas de janeiro de 2022,
at\u00e9 a data estabelecida no Anexo IV do Regulamento do ICMS<\/li><\/ol>\n\n\n\n
de 2000.
\u00a7 3\u00b0 – O contribuinte que deixar de efetuar o recolhimento
de qualquer das parcelas at\u00e9 as datas previstas no “caput” ou
efetuar o recolhimento em valores inferiores ao devido perder\u00e1
o direito ao benef\u00edcio, ficando os valores recolhidos sujeitos \u00e0
imputa\u00e7\u00e3o, nos termos do artigo 595 do Regulamento do ICMS<\/li>
de 2000.
Artigo 2\u00ba – O recolhimento de cada uma das parcelas
previstas no artigo 1\u00ba dever\u00e1 ser efetuado por meio de Guia de
Arrecada\u00e7\u00e3o Estadual – GARE-ICMS, observando-se o seguinte:
I – no campo 3 (C\u00f3digo de Receita), dever\u00e1 ser consignado
“046-2”;
II – no campo 7 (Refer\u00eancia), dever\u00e1 ser consignado
“12\/2021”;
III – no campo 9 (Valor do Imposto), dever\u00e1 ser indicado o
valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor total
do imposto devido.
Artigo 3\u00ba – Este decreto entra em vigor na data de sua
publica\u00e7\u00e3o.
Pal\u00e1cio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 2022
JO\u00c3O DORIA
Rodrigo Garcia
Secret\u00e1rio de Governo
Henrique de Campos Meirelles
Secret\u00e1rio da Fazenda e Planejamento
Jo\u00e3o Carlos Fernandes
Secret\u00e1rio Executivo, Respondendo pelo Expediente da
Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de janeiro de
2022.
OF\u00cdCIO GS-CAT 015\/2022
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excel\u00eancia a inclusa
minuta de decreto, que possibilita aos contribuintes do com\u00e9rcio
varejista recolherem, at\u00e9 fevereiro de 2022, o ICMS devido pelas
sa\u00eddas promovidas em dezembro de 2021.
A medida visa permitir que os contribuintes cuja atividade
econ\u00f4mica principal esteja enquadrada nos c\u00f3digos da CNAE
indicados na minuta recolham, em 2 (duas) parcelas mensais e
consecutivas, o imposto devido pelas sa\u00eddas efetuadas no m\u00eas
de dezembro de 2021.
Na pr\u00e1tica, trata-se de posterga\u00e7\u00e3o do prazo de vencimento
do imposto, ou seja, em vez de ser recolhido em janeiro de 2022,
o ICMS devido poder\u00e1 ser pago at\u00e9 o m\u00eas de fevereiro, por
op\u00e7\u00e3o do contribuinte.
A medida foi autorizada pelo Conselho Nacional de Pol\u00edtica
Fazend\u00e1ria – CONFAZ, por meio do Conv\u00eanio ICMS 227\/17, de 15
de dezembro de 2017.
Com essas justificativas e propondo a edi\u00e7\u00e3o de decreto
conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus
protestos de estima e alta considera\u00e7\u00e3o.
Henrique de Campos Meirelles
Secret\u00e1rio da Fazenda e Planejamento
A Sua Excel\u00eancia o Senhor
JO\u00c3O DORIA
Governador do Estado de S\u00e3o Paulo
Pal\u00e1cio dos Bandeirantes<\/li><\/ul>\n\n\n\n