{"id":26929,"date":"2022-01-06T12:14:27","date_gmt":"2022-01-06T15:14:27","guid":{"rendered":"https:\/\/portaldaautopeca.com.br\/?p=26929"},"modified":"2022-01-06T12:14:31","modified_gmt":"2022-01-06T15:14:31","slug":"cetesb-estabelece-novo-procedimento-para-logistica-reversa-no-ambito-do-licenciamento-ambiental","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/portaldaautopeca.com.br\/noticias\/local\/cetesb-estabelece-novo-procedimento-para-logistica-reversa-no-ambito-do-licenciamento-ambiental\/","title":{"rendered":"CETESB estabelece novo procedimento para Log\u00edstica Reversa no \u00e2mbito do licenciamento ambiental"},"content":{"rendered":"\n
A CETESB publicou a nova DECIS\u00c3O DE DIRETORIA N\u00ba 127\/2021\/P, de 16 de dezembro de 2021, estabelecendo novo procedimento para a demonstra\u00e7\u00e3o do cumprimento da log\u00edstica reversa (LR) no \u00e2mbito do licenciamento ambiental, em atendimento \u00e0 Resolu\u00e7\u00e3o SMA 45, de 23 de junho de 2015.\u00a0<\/p>\n\n\n\n
Assim como nas Decis\u00f5es de Diretoria anteriores, a CETESB:<\/p>\n\n\n\n
1. Condiciona a emiss\u00e3o ou renova\u00e7\u00e3o das licen\u00e7as de opera\u00e7\u00e3o \u00e0 demonstra\u00e7\u00e3o do atendimento \u00e0s exig\u00eancias legais sobre a obriga\u00e7\u00e3o de estrutura\u00e7\u00e3o e implementa\u00e7\u00e3o de sistemas de LR, conforme diretrizes e condi\u00e7\u00f5es estabelecidas no Procedimento constante da Decis\u00e3o de Diretoria vigente.<\/p>\n\n\n\n
2. Aplica tais regras aos fabricantes ou respons\u00e1veis pela importa\u00e7\u00e3o, distribui\u00e7\u00e3o ou comercializa\u00e7\u00e3o dos seguintes produtos, desde que estes empreendimentos sejam sujeitos ao licenciamento ambiental ordin\u00e1rio pela CETESB.<\/p>\n\n\n\n
\u00d8\u00a0 Detentores de marca pr\u00f3pria:<\/strong><\/p>\n\n\n\n i. Licenciados pela CETESB: ser\u00e3o responsabilizados pela LR de todos os produtos colocados no mercado com sua marca;<\/p>\n\n\n\n ii. N\u00e3o licenciados pela CETESB: dever\u00e3o verificar se os seus fornecedores dos produtos comercializados com suas marcas comprovam o cumprimento da LR. <\/p>\n\n\n\n Em compara\u00e7\u00e3o com a DD 114\/2019, a ent\u00e3o DD 127\/2021:<\/p>\n\n\n\n 1. Incluiu no rol dos respons\u00e1veis pela LR aqueles fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:<\/p>\n\n\n\n A norma em comento estabelece uma s\u00e9rie de regras sobre a comprova\u00e7\u00e3o do cumprimento da LR, inclusive por meio de certificados de reciclagem, fixa metas quantitativas e geogr\u00e1ficas para produtos sujeitos a LR, al\u00e9m de outras informa\u00e7\u00f5es, tais como:<\/p>\n\n\n\n \u00d8\u00a0 Observa\u00e7\u00f5es importantes:<\/strong><\/p>\n\n\n\n 1) Os res\u00edduos objeto dos sistemas de LR s\u00e3o aqueles gerados pelo uso de produtos pelo consumidor final, assim definido aquele que adquire o produto ou servi\u00e7o para consumo pr\u00f3prio, e n\u00e3o o utiliza como insumo em processo produtivo, na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o ou para recoloca\u00e7\u00e3o no mercado.<\/p>\n\n\n\n 2) O cap\u00edtulo 6 traz regras espec\u00edficas para as embalagens em geral de vidro retorn\u00e1veis e descart\u00e1veis, al\u00e9m de metas quantitativas m\u00ednimas anuais para o recolhimento das embalagens de vidro descart\u00e1veis, a serem cumpridas no per\u00edodo de 2022 a 2025.<\/p>\n\n\n\n 3) Os res\u00edduos de origem na coleta seletiva ou triagem a partir de coleta realizada pela Prefeitura, os fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes dever\u00e3o promover a compensa\u00e7\u00e3o da Prefeitura prevista no artigo 33, par\u00e1grafo 7\u00b0, da Lei Federal n\u00ba 12.305\/2010. <\/p>\n\n\n\n A citada DD 127\/2021 \u00e9 bastante extensa e complexa, contendo diversas regras peculiares n\u00e3o somente pelos fabricantes e importadores, como tamb\u00e9m aos distribuidores e comerciantes, desde que sujeitos ao procedimento do licenciamento ambiental pela CETESB. <\/p>\n\n\n\n