{"id":23830,"date":"2021-10-28T12:41:00","date_gmt":"2021-10-28T15:41:00","guid":{"rendered":"https:\/\/portaldaautopeca.com.br\/?p=23830"},"modified":"2021-10-28T15:57:29","modified_gmt":"2021-10-28T18:57:29","slug":"quando-o-lojista-nao-e-obrigado-a-trocar-um-produto","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/portaldaautopeca.com.br\/noticias\/local\/quando-o-lojista-nao-e-obrigado-a-trocar-um-produto\/","title":{"rendered":"Quando o lojista n\u00e3o \u00e9 obrigado a trocar um produto"},"content":{"rendered":"\n

Por\u00a0Mariana Missiaggia<\/a><\/strong>\u00a0| Rep\u00f3rter (mserrain@dcomercio.com.br)<\/em><\/p>\n\n\n\n

<\/a><\/a><\/a><\/a>Verdadeiro ou falso: o cliente tem sempre a raz\u00e3o? Falso! Existem alguns direitos que muitos consumidores pensam ter, mas que, na verdade, sequer existiram um dia.<\/p>\n\n\n\n

A troca de produtos, por exemplo, \u00e9 um processo muito temido pelos empreendedores e muitas vezes pode ser determinante para a satisfa\u00e7\u00e3o do cliente. Embora seja um procedimento que aconte\u00e7a com frequ\u00eancia, nem sempre o lojista precisa se render ao desejo do cliente.<\/p>\n\n\n\n

LEI DO ARREPENDIMENTO N\u00c3O VALE PARA TUDO <\/strong><\/p>\n\n\n\n

Muita gente n\u00e3o sabe, mas a famosa Lei do Arrependimento tem validade apenas para compras on-line ou feitas pelo telefone. Nesse caso, o consumidor tem at\u00e9 sete dias corridos, a contar da data de entrega, para devolver o item por n\u00e3o ter gostado, ou por outros motivos, como problemas de tamanho ou por ser diferente da foto que o apresentava.<\/p>\n\n\n\n

A lei, entretanto, n\u00e3o vigora para compras feitas presencialmente. Portanto, nenhum lojista tem obriga\u00e7\u00e3o de realizar uma troca por esses motivos – apenas para produtos com defeitos.<\/p>\n\n\n\n

TROCAR ITENS DEPOIS DE 30 DIAS<\/strong><\/p>\n\n\n\n

Se o produto comprado vier com defeito, a troca pode ser solicitada \u00e0 loja, ao fabricante ou \u00e0 assist\u00eancia t\u00e9cnica o quanto antes.<\/p>\n\n\n\n

As grandes varejistas t\u00eam pol\u00edticas internas nesses casos e precisam deixar isso claro no momento da compra, mediante a entrega de uma nota fiscal. Em geral, esse prazo para reclama\u00e7\u00e3o pode variar entre sete e 30 dias – depois disso, nenhum lojista \u00e9 obrigado a realizar a troca.<\/p>\n\n\n\n

Para as lojas que n\u00e3o definem suas pr\u00f3prias pol\u00edticas, vale a regra prevista no artigo 18 do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece at\u00e9 30 dias para reclama\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n

TODA COMPRA PELA INTERNET PODE SER TROCADA? N\u00c3O \u00c9 BEM ASSIM<\/strong><\/p>\n\n\n\n

Embora a lei preveja que o consumidor tem at\u00e9 sete dias corridos a partir da entrega do produto para desistir de uma compra, nem todo pedido de troca ou cancelamento \u00e9 obrigat\u00f3rio.<\/p>\n\n\n\n

As trocas s\u00e3o obrigat\u00f3rias no caso de produtos com avarias, seja defeito de f\u00e1brica ou danos causados pelo transporte, mas a loja virtual n\u00e3o tem obriga\u00e7\u00e3o de realizar uma troca motivada pela insatisfa\u00e7\u00e3o do cliente em rela\u00e7\u00e3o ao modelo ou cor escolhido, por exemplo \u2013 a n\u00e3o ser, em equ\u00edvocos causados pelo e-commerce na separa\u00e7\u00e3o e envio do produto.<\/p>\n\n\n\n

Ainda assim, \u00e9 comum que as lojas virtuais aceitem essas solicita\u00e7\u00f5es e realizem as trocas por um outro modelo ou vers\u00e3o do artigo vendido. Muitas vezes, ao n\u00e3o ter essa op\u00e7\u00e3o, clientes preferem cancelar a compra. Ou seja, optando pela devolu\u00e7\u00e3o, exercendo o direito de arrependimento.<\/p>\n\n\n\n

ITENS USADOS E AVARIADOS<\/strong><\/p>\n\n\n\n

O primeiro passo para que uma compra seja devolvida \u00e9 a comprova\u00e7\u00e3o do estado do produto. Ele precisa estar em perfeitas condi\u00e7\u00f5es, e n\u00e3o deteriorado, vencido ou quebrado.<\/p>\n\n\n\n

Al\u00e9m disso, o lojista tamb\u00e9m deve exigir a embalagem original do produto, sem rasuras ou lacre de seguran\u00e7a violado. No caso de roupas, a etiqueta deve estar presa \u00e0 pe\u00e7a e sem cortes, manchas ou ajustes.<\/p>\n\n\n\n

Depois que essa pe\u00e7a retorna ao estoque, e caso esteja em perfeitas condi\u00e7\u00f5es, a mesma poder\u00e1 ser vendida normalmente. Caso haja algum defeito, h\u00e1 dois caminhos a serem seguidos. Um deles \u00e9 devolver o item com defeito para o fornecedor, ap\u00f3s emitir uma Nota Fiscal espec\u00edfica para devolu\u00e7\u00e3o de compra para dar sa\u00edda no produto e ter direito \u00e0 reposi\u00e7\u00e3o posterior.<\/p>\n\n\n\n

Se n\u00e3o for poss\u00edvel optar pela devolu\u00e7\u00e3o de um produto com defeito para o fornecedor, a segunda op\u00e7\u00e3o \u00e9 emitir uma Nota Fiscal para baixa do estoque referente \u00e0 perda. Registrada a sa\u00edda do estoque, \u00e9 preciso descartar o produto de acordo com a sua natureza, por exemplo, lixo ou reciclagem.<\/p>\n\n\n\n

NEM SEMPRE O CLIENTE TEM DIREITO A UM PRODUTO NOVO<\/strong><\/p>\n\n\n\n

Apesar de muitos acharem que sim, as trocas de produtos com defeito tamb\u00e9m n\u00e3o s\u00e3o imediatas. Isso porque o lojista \u00e9 amparado pelo C\u00f3digo do Consumidor<\/a>, que estabelece um prazo de 30 dias para que o produto seja reparado.<\/p>\n\n\n\n

Somente se o lojista ultrapassar esse prazo, ou se o produto devolvido continuar defeituoso, \u00e9 que a trocar por um produto novo, ou a devolu\u00e7\u00e3o do dinheiro, passam a ser obrigat\u00f3rios.<\/p>\n\n\n\n

Fonte: Di\u00e1rio do Com\u00e9rcio (https:\/\/dcomercio.com.br\/categoria\/leis-e-tributos\/quando-o-lojista-nao-e-obrigado-a-trocar-um-produto<\/a>)<\/em><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"

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