{"id":23695,"date":"2021-10-26T14:12:00","date_gmt":"2021-10-26T17:12:00","guid":{"rendered":"https:\/\/portaldaautopeca.com.br\/?p=23695"},"modified":"2021-10-26T17:20:15","modified_gmt":"2021-10-26T20:20:15","slug":"programa-de-estimulo-ao-credito-para-mei-e-mpe-permanece-vigente-ate-o-fim-de-2021","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/portaldaautopeca.com.br\/noticias\/local\/programa-de-estimulo-ao-credito-para-mei-e-mpe-permanece-vigente-ate-o-fim-de-2021\/","title":{"rendered":"Programa de Est\u00edmulo ao Cr\u00e9dito para MEI e MPE permanece vigente at\u00e9 o fim de 2021"},"content":{"rendered":"\n
As empresas t\u00eam at\u00e9 31 de dezembro para realizar opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito no \u00e2mbito do Programa de Est\u00edmulo ao Cr\u00e9dito (PEC), que visa a estimular as manuten\u00e7\u00f5es do emprego e da atividade econ\u00f4mica nos neg\u00f3cios. O programa faz parte da Medida Provis\u00f3ria (MP) 1.057\/21, aprovada no in\u00edcio de outubro na C\u00e2mara dos Deputados.<\/p>\n\n\n\n
O PEC beneficia pessoas jur\u00eddicas com receita bruta anual de at\u00e9 R$ 4,8 milh\u00f5es, Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (MPE), e produtores rurais.<\/p>\n\n\n\n
Apenas n\u00e3o poder\u00e3o conceder cr\u00e9dito no \u00e2mbito do programa as cooperativas de cr\u00e9dito e as administradoras de cons\u00f3rcio, assim como n\u00e3o poder\u00e1 obter o cr\u00e9dito a pessoa jur\u00eddica que seja controladora, controlada, coligada ou interligada da institui\u00e7\u00e3o credora.<\/p>\n\n\n\n
Veja tamb\u00e9m<\/strong> As condi\u00e7\u00f5es, os prazos, as regras para concess\u00e3o e as caracter\u00edsticas das opera\u00e7\u00f5es ainda ser\u00e3o regulamentadas pelo Conselho Monet\u00e1rio Nacional (CMN).<\/p>\n\n\n\n Em contrapartida \u00e0 concess\u00e3o de cr\u00e9ditos, institui\u00e7\u00f5es financeiras que aderirem ao PEC, na qualidade de concedentes, poder\u00e3o conferir cr\u00e9dito presumido nas apura\u00e7\u00f5es do Imposto de Renda de Pessoa Jur\u00eddica (IRPJ) e da Contribui\u00e7\u00e3o Social sobre o Lucro L\u00edquido (CSLL) correntes, a partir do ano-calend\u00e1rio de 2022 at\u00e9 31 de dezembro de 2026, com base em diferen\u00e7as tempor\u00e1rias de despesas e perdas e em preju\u00edzo fiscal do ano anterior.<\/p>\n\n\n\n Contudo, o cr\u00e9dito fornecido pela institui\u00e7\u00e3o n\u00e3o ter\u00e1 qualquer garantia da Uni\u00e3o ou de entidade p\u00fablica, sendo o risco de cr\u00e9dito integralmente da financeira. N\u00e3o haver\u00e1, ainda, qualquer aporte de recursos p\u00fablicos ao PEC.\u00a0<\/p>\n\n\n\n
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