{"id":10782,"date":"2020-11-09T12:45:00","date_gmt":"2020-11-09T15:45:00","guid":{"rendered":"http:\/\/sitenovo.portaldaautopeca.com.br\/?p=10782"},"modified":"2021-08-21T12:47:27","modified_gmt":"2021-08-21T15:47:27","slug":"prorrogacao-dos-prazos-para-reducao-de-jornada-de-trabalho-e-salario","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/portaldaautopeca.com.br\/noticias\/local\/prorrogacao-dos-prazos-para-reducao-de-jornada-de-trabalho-e-salario\/","title":{"rendered":"Prorroga\u00e7\u00e3o dos prazos para redu\u00e7\u00e3o de jornada de trabalho e sal\u00e1rio"},"content":{"rendered":"\n
Confira orienta\u00e7\u00f5es sobre o Decreto n\u00ba 10.5417, de 13 de outubro de 2020, que prorroga os prazos para celebra\u00e7\u00e3o de acordos de redu\u00e7\u00e3o de jornada de trabalho e de sal\u00e1rio e de suspens\u00e3o do contrato de traballho<\/p>\n\n\n\n
A Presid\u00eancia da Rep\u00fablica publicou o Decreto n\u00ba 10.517, de 13 de outubro de 2020, que prorroga os prazos para celebrar acordos de redu\u00e7\u00e3o proporcional de jornada de trabalho e de sal\u00e1rio e de suspens\u00e3o tempor\u00e1ria do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benef\u00edcios emergenciais de que trata a Lei n\u00ba 14.020, de 06 de julho de 2020.<\/p>\n\n\n\n
Ficou estabelecido que os prazos para celebrar acordo de redu\u00e7\u00e3o da jornada de trabalho e de sal\u00e1rio e da suspens\u00e3o do contrato de trabalho, s\u00e3o de, no m\u00e1ximo, 240 dias, limitados \u00e0 dura\u00e7\u00e3o do estado de calamidade p\u00fablica <\/strong>(31\/12\/2020<\/em>), consideradas as prorroga\u00e7\u00f5es do Decreto n\u00ba 10.422, de 13\/07\/20, e do Decreto n\u00ba 10.470, de 24\/08\/20.<\/p>\n\n\n\n O decreto tamb\u00e9m prev\u00ea que o empregado com contrato de trabalho intermitente formalizado at\u00e9 1\u00ba de abril de 2020 far\u00e1 jus ao benef\u00edcio emergencial mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), pelo per\u00edodo adicional de dois meses, contado da data de encerramento do per\u00edodo total de seis meses de que tratam o art. 18 da Lei n\u00ba 14.020, de 2020, bem como o art. 6\u00ba do Decreto n\u00ba 10.422, de 2020, e o art. 5\u00ba do Decreto 10.470, de 2020.<\/p>\n\n\n\n Os per\u00edodos de redu\u00e7\u00e3o de jornada de trabalho e de sal\u00e1rio e de suspens\u00e3o tempor\u00e1ria de contrato de trabalho j\u00e1 utilizados at\u00e9 a data de publica\u00e7\u00e3o do Decreto 10.517 ser\u00e3o computados para fins de contagem dos limites m\u00e1ximos resultantes dos acr\u00e9scimos de prazos de que tratam o art. 2\u00ba e o art. 3\u00ba do Decreto n\u00ba 10.422, ou seja, limitados \u00e0 dura\u00e7\u00e3o do estado de calamidade p\u00fablica a que se refere o art. 1\u00ba da Lei n\u00ba 14.020, de 2020. Importante notar que esta medida \u00e9 excepcional, ou seja, vale somente para o per\u00edodo de estado de calamidade<\/strong>, que pode, como j\u00e1 se sabe, ser prorrogado ou n\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n A concess\u00e3o e o pagamento do Benef\u00edcio Emergencial de Preserva\u00e7\u00e3o do Emprego e da Renda e do benef\u00edcio emergencial mensal disposto neste decreto ficam condicionados \u00e0s disponibilidades or\u00e7ament\u00e1rias e \u00e0 dura\u00e7\u00e3o do estado de calamidade p\u00fablica \u00e0 qual se refere o art. 1\u00ba da Lei n\u00ba 14.020, de 2020.<\/p>\n\n\n\n Diante de d\u00favidas suscitadas pelo empresariado no que tange ao c\u00e1lculo do 13\u00ba sal\u00e1rio (gratifica\u00e7\u00e3o natalina) e f\u00e9rias<\/em><\/strong> quando h\u00e1 redu\u00e7\u00e3o de jornada e de sal\u00e1rio e suspens\u00e3o do contrato de trabalho, temos a esclarecer:<\/p>\n\n\n\n Gratifica\u00e7\u00e3o de Natal (ou 13\u00ba Sal\u00e1rio<\/strong>) Se o contrato<\/em><\/strong> foi suspenso<\/em><\/strong> ent\u00e3o, por consequ\u00eancia, este per\u00edodo de paralisa\u00e7\u00e3o das atividades n\u00e3o se considera tamb\u00e9m para o pagamento do 13\u00ba sal\u00e1rio. Portanto, se o empregador suspendeu, por exemplo, o contrato de trabalho por 60 dias, o empregado ter\u00e1 trabalhado 10 meses. Com isso, este trabalhador ter\u00e1 direito a 10\/12 avos do 13\u00ba sal\u00e1rio. Se o empregador suspendeu o contrato por 30 dias, este empregado trabalhou 11 meses e ter\u00e1 direito a 11\/12 avos do 13\u00ba sal\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n
<\/strong>Como se sabe, o 13\u00ba sal\u00e1rio corresponde a um doze avos do sal\u00e1rio de dezembro para cada m\u00eas trabalhado ou fra\u00e7\u00e3o igual ou superior a 15 dias.<\/p>\n\n\n\n